Preso em Portugal

STJ mantém extradição ao Brasil de investigado pela operação "lava jato"

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31 de janeiro de 2018, 12h41

O pedido de suspensão do processo de extradição ao Brasil feito pelo empresário Raul Schmidt Felippe Júnior foi negado liminarmente pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. O réu, investigado na operação “lava jato”, está preso em Portugal por decisão de Sergio Moro, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O advogado do empresário, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o Ministério da Justiça está atuando ilegalmente, pois a extradição é impossível. Explicou que deve ser garantido o princípio da reciprocidade neste caso, porque Rafael Schmidt obteve a cidadania originária portuguesa, ou seja, deve ser tratado como cidadão português nato.

Ao indeferir o pedido do empresário, Humberto Martins entendeu não haver indícios de ilegalidade no pedido encaminhado pelo Ministério da Justiça brasileiro em fase de cumprimento pelo governo português. A prisão preventiva de Felippe Júnior, determinada em agosto de 2015, foi justificada por supostos indícios de que ele teria intermediado o pagamento de vantagens indevidas a três diretores da Petrobras no exterior.

Essa prática, para Moro, indicaria que foram cometidos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Após a decisão do juiz federal, em março de 2016, o pedido de extradição foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Ministério das Relações Exteriores e a prisão foi efetivada no país lusitano.

Humberto Martins destacou que a Procuradoria-Geral de Portugal emitiu parecer demonstrando a possibilidade da extradição do empresário e lembrou que o Tribunal da Relação de Lisboa também já proferiu decisão que admitiu a extradição. “Existe clara base jurídica no pedido de extradição do paciente […] Assim, não parece existir coação ilegal ou arbitrária; tão somente parece existir o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, de Portugal e do Brasil”, afirmou.

O ministro também ressaltou a impossibilidade de o ministro da Justiça usar de discricionariedade para negar a demanda judicial de extradição do empresário. “Do que se depreende do ordenamento jurídico brasileiro, aplicável ao caso, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública possui a obrigação legal de realizar o processamento administrativo de cooperação internacional prevista para tanto, tal como estatuída na Lei n. 13.445/2017”, concluiu.

O mérito do HC ainda será analisado pela 1ª Seção do STJ e será relatado pelo ministro Sérgio Kukina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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