Respeito à diversidade

Conselho de Psicologia edita norma relacionada a decisão sobre "cura gay"

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31 de janeiro de 2018, 11h12

Os psicólogos podem até auxiliar pessoas que desejam mudar sua orientação sexual egodistônica, segundo a Justiça Federal, mas estão proibidos de usar “instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis”, de acordo com resolução publicada pelo Conselho Federal de Psicologia nesta terça-feira (30/1), no Diário Oficial da União.

A norma também impede que os psicólogos favoreçam “a discriminação ou preconceito em relação” a esse grupo, que sejam coniventes com esses atos, que participem de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades”, que façam pronunciamentos que reforcem esse tipo de preconceito ou exerçam “qualquer ação que favoreça a patologização” dessas pessoas.

Define ainda que esses profissionais deverão contribuir para a “eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis” e reconhecer a autodeterminação desse grupo em relação às suas identidades de gênero.

Decisão controversa
A decisão que influenciou a norma é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal — criticada internacionalmente —, e determina que psicólogos não podem anunciar que promovem tratamentos para mudança de orientação sexual egodistônica, mas permite à classe oferecer auxílio profissional caso o paciente queira tratar sua suposta condição.

Antes, em liminar, o magistrado proibiu Conselho Federal de Psicologia de impedir profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento aos que buscassem o tratamento. As duas decisões foram tomadas em ação movida por uma psicóloga que pedia a anulação da Resolução 1/1990.

O dispositivo prevê em seu artigo 3º que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O texto também determina que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

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