Questão de gosto

Chamar defensor de "advogado de porta de cadeia" é apenas desabafo, decide TJ-RS

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30 de janeiro de 2018, 13h00

Ao comparar os defensores públicos a "advogados de porta de cadeia", o desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal, estava fazendo apenas um "desabafo". Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Silveira Difini, ao decidir pelo arquivamento de uma representação administrativa movida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil contra o magistrado. As informações são do site Espaço Vital.

O desembargador foi denunciado por ferir vários incisos do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79): dever de serenidade, de tratamento urbano com as partes do processo e seus advogados e compromisso de manter conduta irrepreensível.

A controvérsia teve início quando Baptista Neto não conheceu de embargos declaratórios opostos pelo defensor de um homem denunciado pelo Ministério Público. Ele classificou como "piada de mau gosto" a insistência com a "ridícula tese" da inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei 11.343 — hipóteses de fabricação, armazenagem e venda de drogas. Tal manifestação, na visão do desembargador, revela ignorância jurídica e de como funciona o sistema legal no país.

O problema é que ele foi além, escrevendo no acórdão: "Por este e muitos outros embargos de declaração que fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual ‘advogados de porta de cadeia’, estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória". E acrescentou: "Não existe nenhuma omissão no acórdão atacado. A motivação é ‘empurrar com barriga’ a finalização da ação penal que foi condenatória".

A OAB-RS se sentiu ofendida, ingressando com representação administrativa contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça, por "grave atentado contra o Estado Democrático de Direito".

Segundo a inicial, assinada pelo presidente Ricardo Breier, a acusação de "meio inidôneo" coloca em risco o exercício profissional e o direito de defesa. São um meio de calar a voz do advogado, que representa a cidadania, diz Breier. O CNJ encaminhou o expediente ao tribunal gaúcho, por entender que o caso comportava análise e decisão apenas da corte estadual.

Na decisão que arquiva a representação, o presidente do TJ-RS acolheu inteiramente o parecer (254/2017) da juíza assessora Eliane Garcia Nogueira. Para esta, "não houve intenção de ofender, inexistindo conduta desrespeitosa — e assim, por corolário lógico, não há o que ser averiguado na esfera administrativa".

Elaine também concluiu que “o excelentíssimo desembargador apenas externou seu posicionamento com o sistema recursal, fazendo verdadeiro desabafo”. E finalizou: “Se a linguagem utilizada poderia ser diversa e se foi, ou não, de bom gosto, são questões irrelevantes do ponto-de-vista do processo disciplinar”.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a inicial do expediente administrativo.

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