Opinião

Agências reguladoras têm o poder de fiscalizar, mas não o de legislar

Autor

  • Efraim Filho

    é advogado. Deputado federal (DEM/PB) líder do Democratas na Câmara e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação.

30 de janeiro de 2018, 16h18

“O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”
Artigo 44 da Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 determinou que o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, é o órgão que detém o monopólio para a instituição de leis de âmbito nacional. Desta forma, são os deputados e senadores que, ainda de acordo com a carta magna brasileira, devem “dispor sobre todas as matérias de competência da União”.

Esta é uma introdução importante ao analisarmos um caso que deve ter seu desfecho definido pelo Supremo Tribunal Federal no início de fevereiro: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.874), apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contesta uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2012 que proibiu a comercialização de cigarros com aroma e sabor.

A decisão que os ministros da corte deverão tomar nas próximas semanas é, em última instância, fundamental para que as agências reguladoras possam exercer seu papel na defesa dos interesses dos brasileiros, sem, entretanto, usurpar o papel de outros atores da sociedade.

Uma decisão do STF de 2014 comprova a tese de que o papel da Anvisa não pode se sobrepor ao do Congresso nacional. Ao julgar a ADI 4.954, que dispunha sobre a resolução 328/1999 da Anvisa que vedava a venda de artigos de conveniência em drogarias e farmácias. De acordo com o ministro relator Marco Aurélio Mello, “A circunstância de a Lei federal 9.782, de 1999, mediante a qual foi criada a aludida Agência, ter instituído amplo espaço de atuação regulatória em favor da autarquia não a torna titular de atribuição tipicamente legislativa". Todos os ministros seguiram o voto do relator.

Ou seja: a Anvisa não tem o poder de legislar.

No caso dos cigarros, é necessário ressaltar que a Anvisa possui papel preponderante na fiscalização da produção nacional e, por meio das secretarias de vigilância sanitária nos estados e municípios, garantir o cumprimento da legislação que rege o setor. Mas ela não pode ter o papel de decidir quais ingredientes podem ou não compor o produto.

Este é um tema da maior importância, pois em última instância trata do escopo e dos limites da atuação das agências reguladoras brasileiras. Pode parecer um exagero, mas, caso o STF decida por validar a resolução, o que impedirá que amanhã a Anvisa decida proibir a adição de açúcar nos refrigerantes vendidos no país? Ou que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) decida que os filmes produzidos no Brasil não podem abordar certos temas?

A criação das agências reguladoras no início dos anos 90 marcou um momento decisivo para a modernização da economia do país. Mas é preciso que a decisão dos ministros do Supremo não tenha como efeito a substituição de poderes que, hoje, são regidos pela Constituição de 1988. Caso contrário, poderemos ver em um futuro muito próximo a proliferação de disputas semelhantes em diversos setores, o que com certeza irá contribuir para o aumento da já tão falada insegurança jurídica, um dos maiores desestímulos ao crescimento e ao desenvolvimento do país.

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    é advogado. Deputado federal (DEM/PB), líder do Democratas na Câmara e presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação.

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