Valor suficiente

STJ mantém indenização de R$ 3 mil a homem que pisou em buraco na rua

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29 de janeiro de 2018, 14h24

Não é irrisório o valor de R$ 3 mil para compensar os transtornos causados a um homem que torceu o tornozelo ao pisar em um buraco na rua. A decisão é a da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter sentença que condenou a Prefeitura de Mauá (SP). 

O acidente aconteceu quando o homem saía do carro para retirar seu filho do banco de trás. Ao pisar no buraco, acabou torcendo o tornozelo e rompendo o ligamento. Ele passou meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, e passou a ter de andar com tornozeleira e palmilha sob medida.

Em primeira instância, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais. Por considerar o valor irrisório, o homem buscou o Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Novamente o homem recorreu, desta vez ao STJ, sob o argumento de que o valor seria insuficiente para compensar o abalo sofrido.

O relator, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente. Segundo ele, para eventualmente modificar a decisão do TJ-SP, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

O ministro explicou que a revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.707.607

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