Iluminação nas ruas

Prefeitura de São Paulo é obrigada a manter empresa em licitação de luz pública

Autor

29 de janeiro de 2018, 13h23

Quando há controvérsia sobre garantia apresentada em licitação por uma empresa, é melhor manter a candidata na disputa para preservar o caráter competitivo do certame. Assim entendeu o desembargador Aroldo Viotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar que a Prefeitura de São Paulo aceitasse um consórcio em licitação da iluminação pública da cidade de São Paulo.

O consórcio Walks (formado pelas empresas WTorre, Quaatro e KS Brasil Led Holdings) havia sido excluído pela administração, sob o argumento de que o seguro-garantia oferecido não era válido para a licitação. O executivo municipal chegou a desabilitar o concorrente, mas a Justiça recolocou o participante na disputa por meio de liminar.

A prefeitura recorreu, porém o pedido foi rejeitado na sexta-feira (26/1), em decisão monocrática. Nesta segunda-feira (29/1), os envelopes foram abertos e o Walks apresentou o menor preço. O secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, disse que à ConJur nesta segunda que a prefeitura acolheu a ordem, abriu os dois envelopes e agora irá fazer a análise dos documentos.

Além da Walks, participa da disputa a FM Rodrigues, que atualmente mantém contrato emergencial, sem licitação. O secretário de Justiça Pomini não comentou o motivo de a prefeitura ter reservas quanto ao seguro-garantia, que foi por ela aceito em um primeiro momento.

“Cumprimos a decisão da Justiça e abrimos os dois envelopes. Agora vamos passar para a fase de análise dos documentos. Creio que essa ação judicial perdeu o objeto, pois eles queriam que os envelopes fossem abertos e eles foram”, disse.

Clique aqui para ler a decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!