Leilão do imóvel

Sergio Moro considera irregular penhora
de triplex atribuído a Lula

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29 de janeiro de 2018, 20h18

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou inadequada uma decisão judicial de Brasília que penhorou triplex em Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pediu que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília derrube a medida para que o imóvel possa ir a leilão o quanto antes.

O apartamento foi bloqueado, em dezembro, a pedido de uma empresa de materiais de construção em ação de execução proposta contra a empreiteira OAS e outros devedores.

Segundo o juiz, o "imóvel foi inadvertidamente penhorado", apesar de ser produto do crime pelo qual o petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 24 de janeiro. Moro diz que nem Lula nem a OAS têm direito sobre o bem. 

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Moro entende que o imóvel deve ir a leilão o quanto antes para evitar desvalorização.
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Ele avalia que o imóvel deve ser vendido de forma antecipada porque, conforme reportagens na imprensa, o IPTU do apartamento não é pago desde 2014.

"A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos", afirmou o juiz no despacho, segundo o jornal.

O dinheiro arrecadado deve ficar numa conta judicial e ser encaminhado à Petrobras — considerada vítima — depois que a condenação transitar em julgado.

Acusação mutante
Em coletiva de imprensa após a condenação de Lula pelo TRF-4, um dos advogados do ex-presidente, José Roberto Batochio, disse a acusação contra o cliente foi sendo alterada ao longo do processo para contornar os argumentos da defesa.

Ele disse que a primeira imputação a Lula foi a de ter recebido um apartamento em Guarujá (SP) como pagamento por atos praticados enquanto presidente que favoreceram a OAS. Esse tipo de atuação seria classificada como crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

Depois, em nova mudança, o Ministério Público Federal passou a afirmar que o apartamento foi atribuído a Lula. O advogado também considerou impossível atribuir o imóvel a Lula, ainda mais depois que a OAS deu o bem como garantia fiduciária a um credor após seu pedido de recuperação judicial. “Como o apartamento pode ser do Lula e da OAS ao mesmo tempo?”, questionou.

Clique aqui para ler a decisão*
* Divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Texto atualizado às 21h30 do dia 29/1/2018 para acréscimo de informações.

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