Resumo da Semana

Condenação de Lula, com pena ampliada para 12 anos de prisão, foi destaque

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27 de janeiro de 2018, 7h05

A primeira semana efetiva do Judiciário em 2017, depois do recesso, foi marcada pelo julgamento de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): ele teve a pena ampliada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês de reclusão. Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que o réu ganhou um triplex da OAS em Guarujá (SP) como pagamento por intervenções em contratos com a Petrobras.

Ainda cabem embargos de declaração. Enquanto isso, um juiz do Distrito Federal proibiu Lula de deixar o Brasil. Embora o TRF-4 tenha decidido pela prisão do ex-presidente quando acabarem recursos em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal exige fundamentação para a ordem — o que não ocorreu no caso, pois não houve pedido expresso do Ministério Público Federal.

Reportagem da ConJur mostra que a condenação impede o petista de tomar posse, mas não de concorrer às eleições. A revista eletrônica fez ainda levantamento das outras seis ações penais em que Lula é réu. Também constatou que a 8ª Turma da corte regional só absolveu 6% dos réus condenados pelo juiz Sergio Moro na operação “lava jato”.

Cuidado especial
Em resposta a questionamento do juiz Sergio Moro, a Polícia Federal defendeu o uso de algemas nos pés e nas mãos do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) durante a transferência de presídio. Para a instituição, o ato foi necessário para prever os passos do acusado, em área com aglomeração de “curiosos” e jornalistas.

Respeito ao teto
Ao resolver conflito de competência, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu que o Juizado Especial Federal não pode julgar processos quando o valor de uma causa é incerto. Mesmo se for constatado depois que o pedido não ultrapassa 60 salários mínimos, o colegiado disse que vale a potencialidade de superação do teto do JEF.

Limite da jurisprudência
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concluiu que pena restritiva de direitos não pode ter execução antecipada, pois o artigo 147 da Lei de Execução Penal é claro ao exigir trânsito em julgado para o início do cumprimento da decisão. Ela suspendeu a execução provisória de um homem condenado a prestar serviços à comunidade, com base em precedente definido pela 3ª Seção da corte.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, planeja aprimorar as correições eletrônicas e equalizar o acervo e a carga de trabalho de varas idênticas de um mesmo fórum. Ele afirma ainda que nenhum juiz pode “julgar de forma ideológica”, com “os olhos na política”.

Pinheiro Franco assumiu neste ano a Corregedoria-Geral da Justiça paulista, para o biênio 2018-2019, com origem na Seção Criminal. Ele concedeu entrevista à equipe do Anuário da Justiça São Paulo 2018, editado pela ConJur.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 115,3 mil acessos, foi sobre sentença que mandou a Uber indenizar um passageiro em R$ 7,8 mil porque a mochila dele foi furtada dentro do carro que o transportava por meio do aplicativo.

O juiz Arnoldo Assis Ribeiro Junior, de Belo Horizonte, reconheceu a “natural hipossuficiência probatória” do consumidor e disse que a empresa assumiu o risco ao não monitorar devidamente a viagem.

Com 77,4 mil visitas, o segundo lugar do ranking é de notícia sobre resposta do ministro do STJ Humberto Martins a respeito do processo que discute a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, disse que a liminar de Martins não havia sido divulgada, ele escreveu que o documento está disponível para interessados.

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