Post mortem

Policial morto em serviço tem direito a promoção para família ter pensão maior

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27 de janeiro de 2018, 10h33

O policial que morre em serviço pode ser promovido para que sua família usufrua de uma pensão maior. Esse é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido da família de policial morto em serviço que requeria a implementação da promoção post mortem, já reconhecida pelo Conselho Superior de Polícia.

Os autores da ação, dependentes do policial morto em 2015, em decorrência de acidente de serviço, ingressaram com mandado de segurança contra ato do governador e do diretor do Departamento de Administração Policial, em razão do arquivamento do processo sem que ocorresse a efetivação da promoção extraordinária concedida pelo Conselho Superior de Polícia. Segundo eles, a promoção extraordinária terá reflexo nos benefícios das pensões por morte e foi concedida na esfera administrativa.

O relator do processo foi o desembargador Francisco José Moesch, que explicou que o Conselho Superior de Polícia, ao apreciar o expediente administrativo, reconheceu, de forma unânime, como acidente em serviço a agressão sofrida pelo inspetor e o promoveu ao cargo de comissário de polícia, concedendo o benefício postulado aos herdeiros.

Conforme o voto do desembargador, a promoção extraordinária é prevista na Constituição estadual (artigo 14.661/14).

No caso em questão, afirma o relator, se está diante de ato administrativo vinculado, visto que a promoção extraordinária será concedida caso preenchidos os requisitos da hipótese de incidência, independentemente de qualquer juízo de conveniência ou oportunidade.

"Não restam dúvidas de que foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício, visto que reconhecido pelo Conselho Superior de Polícia. Assim, resta demonstrada a existência de direito líquido e certo de os impetrantes terem implementada a promoção extraordinária post mortem", decidiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Processo 70075304840

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