Estabelecimentos socioeducativos

PEC cria órgão de segurança voltado para adolescentes infratores

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27 de janeiro de 2018, 12h44

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 365/17) que tramita na Câmara dos Deputados cria, no capítulo sobre segurança pública da Carta Magna, os chamados corpos de segurança socioeducativa. O objetivo seria supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O texto é de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) e acrescenta o novo órgão de segurança pública para também "promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos", conforme explica o texto.

Caso aprovada, a PEC cria o sexto órgão de segurança, além das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares e corpos de bombeiros militares.

Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com as demais instituições da segurança pública, atividades de recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas, bem como trabalhar em atividades que coíbam o tráfico direcionado a unidades socioeducativas.

A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.

Para Laudivio Carvalho, é necessário haver um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, para um acompanhamento que auxilie nas atividades de ressocialização e para agir nos momentos de crise.

“Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa, organizados em um corpo próprio, integrado no sistema de segurança pública do País”, defende o deputado. Com informações da Agência Câmara.

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