Advocacia 2018

Governo mineiro não paga advogados dativos, diz presidente da OAB-MG

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27 de janeiro de 2018, 9h14

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OAB Montes Claros

Os advogados dativos que atuam em Minas Gerais estão sem receber e o governo estadual se recusa a dialogar para resolver essa situação, de acordo com o presidente da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Fabricio de Matos Gonçalves.

Os dativos são advogados que complementam o serviço da Defensoria Pública, atendendo o excesso de serviço que o órgão público não consegue dar conta. "O atual governo estadual, contrariando políticas anteriores, paralisou os pagamentos dos dativos, fazendo com que a OAB-MG orientasse seus inscritos a não aceitar novas indicações […] Em Minas o cidadão pobre está sem defesa de seus direitos", diz.

Outro problema que afetará a classe, na opinião de Gonçalves, é a reforma trabalhista. Ele entende que foi equivocada a maneira como ocorreu a atualização da CLT. "[A Lei 13.467/2017] foi imposta sem o devido e necessário debate com a sociedade e com a advocacia, representando, em muitos aspectos, um absurdo retrocesso nas relações de trabalho, precarizando o trabalho em favor do lucro."

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Antonio Gonçalves —
A demora na prestação jurisdicional é um dos grandes problemas da advocacia. O não atendimento ao tempo razoável de duração do processo leva à descrença da sociedade na Justiça e ao questionamento indevido da capacidade do advogado, que não tem gerência sobre este aspecto, que cabe unicamente ao Poder Judiciário gerir e aferir. Comarcas sem provimento de juízes e promotores e falta de pessoal em número adequado ao atendimento da crescente demanda por justiça são alguns dos problemas que levam a tal deficiência.

Ainda temos um problema crônico e específico em Minas Gerais sobre o não pagamento dos advogados dativos, que atuam suprindo a deficiência de pessoal da Defensoria Pública mineira. O governo estadual, contrariando políticas anteriores, paralisou os pagamentos dos dativos, fazendo com que a OAB-MG orientasse seus inscritos a não aceitar novas indicações, uma vez que, neste momento, sequer diálogo para os pagamentos pendentes e futuros existe com a administração do estado. Em Minas o cidadão pobre está sem defesa de seus direitos.

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Antonio Gonçalves — A tabela de honorários da OAB é elaborada com base em previsão legal, cabendo a cada seccional, considerando suas particularidades locais, fixar os honorários mínimos a serem praticados pelos advogados. Ela visa a dignidade e valorização do trabalho do advogado, que é indispensável à administração e execução da justiça. Eventuais abusos são apurados e punidos pelas Comissões e Tribunais de Ética e Disciplina.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Antonio Gonçalves — Tão logo aprovada a reforma, a OAB-MG promoveu e tem promovido seminários, além de cursos on-line e a distância, para esclarecer o advogado sobre a nova realidade da relação de trabalho e da Justiça do Trabalho. Os efeitos dessa mudança nas relações sociais somente poderão ser efetivamente sentidos e refletidos com o passar do tempo. Sou advogado trabalhista há mais de 20 anos e fui contra essa reforma, que foi imposta sem o devido e necessário debate com a sociedade e com a advocacia, representando, em muitos aspectos, um absurdo retrocesso nas relações de trabalho, precarizando o trabalho em favor do lucro.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Antonio Gonçalves — A figura do advogado associado está prevista no Estatuto da OAB. Se corretamente aplicada não representa qualquer ilegalidade. Além disso, cabe primeiramente à OAB essa fiscalização, uma vez que a entidade é a responsável, por dever de ofício, por zelar pelo respeito às suas normas e pela valorização do advogado. Excessos e desvios devem ser apurados. Se a figura do associado é transformada em um biombo para mascarar a relação de trabalho efetivamente existente, submetem-se todos à norma legal, obviamente.

***

Esta entrevista encerra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia todas as publicações:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Fernanda Marinela (OAB-AL)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Paulo Campelo (OAB-AP)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Leonardo Pio da Silva Campos (OAB-MT)
Alberto Campos (OAB-PA)
Paulo Maia (OAB-PB)
Ronnie Preuss Duarte (OAB-PE)
Chico Lucas (OAB-PI)
José Augusto Araújo de Noronha  (OAB-PR)
Felipe Santa Cruz (OAB-RJ)
Paulo Coutinho (OAB-RN)
Andrey Cavalcante (OAB-RO)
Rodolpho Morais (OAB-RR)
Ricardo Breier (OAB-RS)
Paulo Brincas (OAB-SC)
Henri Clay (OAB-SE)
Marcos da Costa (OAB-SP)
Walter Ohofugi Júnior (OAB-TO)

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