A dispensa de testemunha que se comporta de forma inadequada, mesmo após ser advertida pelo juiz, não representa cerceamento ao direito de defesa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou recurso contra a dispensa de uma testemunha que se recusou a parar de chupar um pirulito durante seu depoimento.
O incidente aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de São José, durante o julgamento da ação de uma trabalhadora contra um restaurante. A testemunha da empregada — a única que seria ouvida no caso — mantinha o doce na boca ao responder as perguntas, dificultando a compreensão das respostas. Mesmo depois de ser advertida pela juíza Magda Eliete Fernandes, a mulher alegou estar grávida e que, por isso, continuaria chupando o pirulito, o que levou a magistrada a dispensar seu depoimento.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara consideraram que a atitude da magistrada está amparada pelo exercício do poder de polícia do juiz nas audiências (artigo 360 do CPC). A decisão do colegiado também destacou que cabe ao magistrado determinar somente a realização das provas indispensáveis ao julgamento do mérito (artigo 370 do CPC), indeferindo aquelas que sejam inúteis ou que não atinjam o fim esperado.
“Considerando que o comportamento da testemunha, mesmo após devidamente advertida, iria frustrar o objetivo do seu depoimento, inexiste reparo a ser feito no procedimento adotado pela juíza de origem, especialmente quando possui o devido respaldo legal”, concluiu o desembargador Roberto Guglielmetto, relator do acórdão, em voto acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Comentários de leitores
3 comentários
prejuízo
Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Eu vejo um grande problema chupar pirulito numa audiência, desculpem-me.
No mínimo, isso é uma tremenda falta de educação, tanto com relação ao juiz como também a todos os presentes, especialmente a reclamante. Mas esse tipo de comportamento já está sendo visto como "normal", e as pessoas perderam mesmo o bom senso.
No entanto, a decisão da juíza não foi das melhores, e o Tribunal ratificou o erro.
Não ouvir a piruliquenta prejudicou a reclamante, a princípio. E a imensa falta de educação da testemunha chupante, não é mais importante que o direito da reclamante, com certeza.
Excesso de autoridade.
Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)
Qual é o problema de a pessoa chupar um pirulito?
De onde alguém pode concluir que isso iria frustrar o objetivo do seu depoimento?
Comum
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Em audiências de Vara de Família é comum comportamentos inadequados, verdadeiras "baixarias", palavrões, agressões, vaidades e humilhações. Mas, é característica dos "brasilianos e suas leis fracas".
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