Constrangimento ilegal

Defesa recorre ao TRF da 1ª Região para reaver passaporte de Lula

Autor

27 de janeiro de 2018, 14h06

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira (26/1) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do político e o proibiu de deixar o país. No pedido de Habeas Corpus, o advogado Cristiano Zanin aponta como constrangimento ilegal a medida aplicada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília.

Reprodução
Defesa de Lula aponta como constrangimento ilegal a decisão que reteve o passaporte.

Zanin argumenta ainda que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições. “Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria nesta sexta à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). O magistrado entendeu que a viagem poderia trazer riscos para a investigação, como a fuga do país.

Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo um tríplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.

A medida cautelar para reter o passaporte foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.

Zanin argumentou que, no dia 18 deste mês, Lula informou que havia sido convidado para participar do evento. Disse ainda que o ex-presidente integra o projeto a ser debatido desde 2013, pelo Instituto Lula. No recurso, a defesa afirma também que o político tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa. O advogado usou o noticiário para lembrar que Lula se manteve como pré-candidato à Presidência da República, o que apontaria que não há intenção de deixar o país em definitivo.

A defesa aponta ainda que não compete ao juiz federal de Brasília tutelar a autoridade e o cumprimento de decisão proferida pelo TRF-4 ou de qualquer outro órgão diverso da 10ª Vara Federal de Brasília, onde está lotado, bem como não há decisão condenatória definitiva contra Lula.

Pedidos semelhantes negados
Além disso, o advogado de Lula ressaltou que, nos autos da própria apelação criminal em que o ex-presidente foi condenado pelo TRF-4, o desembargador relator, João Pedro Gebran Neto, em análise a três petições protocoladas por terceiros, nas quais se requeria justamente a retenção do passaporte de Lula, proferiu decisão negando tais pedidos e os considerando despropositados.

O magistrado alertou que o artigo 311, do Código de Processo Penal, que prevê que, "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

“A pretensão é despropositada, haja vista que os legitimados para requerer medidas da espécie estão expressamente indicados no artigo 311 do Código de Processo Penal”, afirmou Gebran Neto. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito.”

Clique aqui para ler a íntegra do pedido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!