Especialização frustrada

Universidade indenizará aluna por curso com carga horária insuficiente

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26 de janeiro de 2018, 10h03

Uma universidade terá de indenizar uma estudante por oferecer curso de especialização que não tinha a carga horária mínima exigida pela legislação. Para a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, a frustração causada pela instituição configura o dano moral.

A aluna conta que pretendia obter certificado de formação em curso que exige carga horária mínima de 600 horas, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 2009. No entanto, o curso tinha apenas 400 horas.

“A autora, ao contratar o serviço prestado pela ré, pretendia obter certificado de formação em curso de Educação Especial. Ocorre que desde dezembro de 2009 se encontrava em vigor a Deliberação CEE 94/09, que já exigia uma carga horária mínima de 600 horas para o curso frequentado pela autora. Logo, o serviço prestado pela ré não atendia à finalidade para a qual se destinava”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves.

A magistrada também ressaltou que o dano moral suportado pela autora não se trata de mero aborrecimento, mas de “verdadeira frustração causada após o investimento de tempo e de dinheiro em curso de aperfeiçoamento pessoal que não atendia à legislação pertinente”. Assim, condenou a universidade a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e, ainda, a devolver os cerca de R$ 3 mil pagos de mensalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 1001123-47.2016.8.26.0457

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