CEP premiado

Desembargador mantém bônus no Enem para quem mora perto de universidade

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26 de janeiro de 2018, 19h40

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, manteve a validade do chamado “bônus por CEP”, que oferece benefícios no Sistema de Seleção Única (Sisu) a candidatos de Medicina que tenham estudado em escolas próximas a universidades.

Ele suspendeu liminar de primeiro grau que havia impedido o bônus de 10% para o curso de Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde, depois que um candidato disse ter sido prejudicado na seleção interna por ter estudado em outra unidade da federação.

A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, que financia a instituição de ensino, disse ter seguido a Portaria Normativa 21 do Ministério da Educação, que autoriza a criação de políticas afirmativas por instituições que participam do Sisu para reduzir as desigualdades regionais e diminuir a evasão estudantil.

Segundo a fundação, ao determinar a suspensão total do dispositivo que prevê a bonificação, o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública desbordou dos limites subjetivos da ação, transformando uma demanda individual em coletiva.

Assis considerou mais adequado derrubar a liminar e manter o sistema atual. “Revela-se prudente que se preserve, por ora, as regras previamente estabelecidas para o processo seletivo que está na iminência de ser finalizado, já que, em termos práticos, e na hipótese de futura concessão da ordem pleiteada, será possível garantir ao impetrante o direito que alega possuir, não decorrendo, portanto, em princípio, prejuízo ao agravado.”

A decisão ainda não foi publicada, e o mérito ainda será analisado pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0700523-72.2018.8.07.0000

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