Receio infundado

STJ nega HC em favor de Lula pedido por advogado que não é da defesa

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26 de janeiro de 2018, 14h13

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, negou mais um pedido de Habeas Corpus apresentado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi feito pelo advogado John Lennon Silvestre de Melo, que não integra a defesa do político.

No HC, o advogado pede que seja afastada qualquer futura decisão oriunda da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decrete a prisão do ex-presidente antes do julgamento de todos os recursos disponíveis aos tribunais superiores.

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Segundo ministro, foi assegurado ao ex-presidente que eventual prisão não será decretada antes do exaurimento da jurisdição ordinária.

Humberto Martins destacou que foi assegurado ao ex-presidente, após o julgamento da apelação criminal pela 8ª Turma do TRF-4, que eventual prisão não será decretada antes do exaurimento da jurisdição ordinária. Assim sendo, para o ministro, é questionável a configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção.

O vice-presidente do STJ lembrou que é firme o entendimento da corte no sentido de que “não é cabível o remédio constitucional do habeas corpus se não há possibilidade de o direito ambulatorial do paciente ser ilegalmente constrangido”.

Assim, para ele, o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, em exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração dos perigos de demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar.

Quanto à plausibilidade do direito invocado pelo advogado que impetrou o HC, que pede pelo reconhecimento de que há óbice jurídico para que o cumprimento da pena privativa de liberdade se inicie logo após o término da prestação jurisdicional em segundo grau, o ministro entendeu ser inadequado proferir juízo sobre o ponto, sob pena de examinar matéria que a defesa constituída de Lula poderá discutir em outro momento processual.

“Assim, considerando que a análise da questão pode se confundir com o mérito de futura tese defensiva do paciente, recomenda-se que se ouça o ex-presidente sobre a conveniência do pedido”, disse o ministro na decisão.

Lula é defendido pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins. Eles já afirmaram que devem apresentar duas medidas contra a confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região: embargos de declaração contra o acórdão, assim que ele for publicado, cabíveis no próprio tribunal, e pedido de HC ao STJ. A expectativa é conseguir uma liminar no HC para suspender os efeitos eleitorais da condenação.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes na segunda instância não podem ser candidatos. Mas é o Tribunal Superior Eleitoral quem faz a declaração de inelegibilidade — e apenas no momento do registro da candidatura.

Por decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal no Distrito Federal, o mesmo que determinou o fechamento do Instituto Lula em maio de 2017, Lula está proibido de deixar o Brasil. Ele acatou pedido do Ministério Público Federal, que decidiu pedir a retenção do passaporte do político por supor que ele fugiria para a Etiópia após a confirmação da condenação. Lula viajaria ao país africano nesta sexta-feira (26/1) para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 434.338

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