Direito de aparecer

Outdoor com elogio a Bolsonaro não é propaganda antecipada, diz Fux

Autor

26 de janeiro de 2018, 17h44

Citar interesse em candidatura e exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram propaganda antecipada. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral, ao rejeitar pedido contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O Ministério Público queria retirar todo o material, por meio de liminar, sob o argumento de que se trata de propaganda eleitoral antes da hora. Os outdoors, replicados em redes sociais, apresentam foto do deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.

Reprodução
Fux rejeitou pedido do MP porque outdoor não faz pedido expresso de voto.
Reprodução

Numa primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, concluiu.

O ministro afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.

“O legislador erigiu um ponto de partida para que todos os candidatos somente possam divulgar suas projetos, ideias e plataformas políticas, a fim de amealhar votos e, em consequência, lograr êxito no certame. A despeito de sua questionável constitucionalidade, por implicar cerceamento duvidoso à liberdade de expressão justamente no momento cuja proliferação de ideias deve atingir o ápice (…), a indigitada proibição não deve ser interpretada de forma estanque e isolada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.
0600028-80.2018.6.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!