Crise econômica

Justiça fluminense rejeita plano de recuperação da varejista Leader

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26 de janeiro de 2018, 17h25

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou o plano de recuperação judicial apresentado pela União das Lojas Leader. Na decisão, o juiz também revogou a tutela antecipada que suspendia as ações e execuções, devolvendo a credores que se manifestaram contra a homologação do plano o direito de exigir os seus créditos.

As razões apresentadas para negar a homologação do plano apresentado pela empresa foram elencadas pelo magistrado em sua decisão. Entre eles a ausência de uma base segura para o cumprimento do quórum exigido por lei de 3/5 dos créditos submetidos ao plano. A empresa afirma ter preenchido um percentual de mais de 80% dos créditos concursais, porém o magistrado questiona sobre qual valor declarado esse percentual se refere. A empresa apresentou três valores diferentes.

No pedido de aprovação do plano, a empresa informa ter sido atingida pela grave crise econômica que afeta os setores econômicos, especialmente de venda a varejo. Em 2015, a Leader apresentou queda de 13,4% em seus negócios, considerada a mais significativa ao longo da última década. Mesmo com ampla reestruturação dos seus negócios, incluindo o corte de custos, continuou sem conseguir honrar os seus compromissos.

O embrião da empresa foi um bazar inaugurado na cidade de Miracema, no interior fluminense. Atualmente, conta com 128 lojas, espalhadas por 10 estados brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0438654-27.2016.8.19.0001

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