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Juiz manda apreender aparelho de som nos excessos do Carnaval

26 de janeiro de 2018, 20h32

Por Redação ConJur

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Para evitar que a paz seja perturbada durante o carnaval em Guaramiranga (CE), o juiz Diogo Sacramento Seixas Lorosa determinou a apreensão de equipamentos nos casos de elevada emissão sonora durante as festas carnavalescas na cidade.

A medida foi publicada nesta quinta-feira (25/1), por meio de portaria, e obriga que policiais civis e militares tomem providência sempre que encontrarem barulho em carros, nas praças, nos bares e logradouros públicos de Guaramiranga.

O juiz quer ainda que todos os infratores sejam conduzidos à delegacia competente para instauração do respectivo procedimento, conforme a Lei das Contravenções Penais.

O objetivo, justifica, é “preservar o sossego público durante os festejos de Carnaval, em especial no que se refere à emissão de sinais sonoros que ultrapassam o limite da suportabilidade, geralmente através de veículos equipados com sistemas de som”.

Os agentes devem ainda fiscalizar se a aparelhagem tem licença ou autorização especial de ruído emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) e pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.