Domiciliar dispensada

Baseado em laudo do IML, TJ-DF nega Habeas Corpus ao deputado Paulo Maluf

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26 de janeiro de 2018, 13h50

O deputado federal Paulo Maluf teve mais um pedido de Habeas Corpus negado. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão do relator, negou o pedido liminar feito pela defesa do deputado para que o parlamentar passe a cumprir prisão domiciliar em sua residência em São Paulo ou em Brasília.

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IML afirma que todos os tratamentos que Maluf precisa podem ser feitos na prisão.

A defesa impetrou Habeas Corpus no qual apontou a ilegalidade da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar do recluso, formulada em razão da idade avançada, somada a diversas doenças.

Ao negar o pedido, o relator entendeu que o deputado não preenche os requisitos para a concessão da prisão domiciliar humanitária, que é medida excepcional.

“O laudo do Instituto Médico Legal concluiu que o paciente não apresenta, no momento, grave limitação de atividade e restrição de participação e que não exige cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional, devendo apenas ter acompanhamento ambulatorial especializado”, afirmou a corte.

O parlamentar foi preso após ter recurso negado no Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2017. Ele foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.

Incapacidade demonstrada
A defesa de Maluf afirma que as mortes dos presos demonstram a “incapacidade de o sistema prisional poder prestar a devida e necessária assistência médica a um idoso cardíaco de 86 anos, quadro especialmente delicado e de enorme risco”. Também é ressaltado o fato de Maluf estar precisando da ajuda de outros presos para fazer atos de higiene pessoal.

Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, já havia questionado: "Afinal, onde estão os médicos de plantão? Onde está a estrutura médica especializada e o pronto atendimento? Todos nós sabemos da trágica situação dos presídios brasileiros. Uma população carcerária que é a terceira maior do mundo, com quase 800 mil presos, a maioria, como o que morreu no réveillon, de presos provisórios. Uma tragédia brasileira".

A defesa de Maluf afirma que pontos importantes não foram levados em consideração pela perícia. O fato mais grave ignorado, de acordo com os advogados, é a doença cardiovascular da qual o deputado sofre.

Eles reclamam também da avaliação das condições do presídio. “Não consta da peça pericial que os peritos tenham vistoriado as condições físicas e sanitárias do estabelecimento penal, ignorando-se sobre qual pressuposto de fato (que não mera conjectura) concluem pela existência da infraestrutura necessária aos cuidados do periciado”, diz o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

HC 0700446-63.2018.8.07.0000

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