Até o julgamento do mérito

Ministro do STJ suspende demolição parcial de beach clubs em Florianópolis

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25 de janeiro de 2018, 15h35

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a ordem de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso especial que tramita no STJ sobre a questão.

Segundo o ministro, caso a ordem de demolição seja cumprida antes da análise do recurso especial no STJ, o pedido pode perder o objeto, uma vez que a demolição, se levada a cabo, causaria grave dano ou seria de difícil reparação.

A determinação para a demolição parcial das estruturas que compõem os beach clubs foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Florianópolis e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu um prazo de 30 dias para a execução da ordem.

No pedido de tutela provisória, a Ciacoi Administração de Imóveis argumentou que um outro pedido liminar de suspensão da demolição de parte da estrutura foi deferido pelo STJ, no fim do ano passado, em caso idêntico (TP 1.212). No entanto, aquela decisão beneficiava apenas um estabelecimento.

A argumentação da Ciacoi foi aceita pelo vice-presidente do STJ, que considerou presentes no pedido a existência da “fumaça do bom direito” e o perigo na demora em decidir.

“Ademais, a pretensão do peticionante corre risco de inutilidade da prestação recursal, visto haver determinação expressa e imediata, por parte do Juiz de primeiro grau, de demolição, ainda que parcial, das acessões (beach clubs), sob pena de multa diária, a qual, se levada a cabo, poderá causar dano grave ou de difícil reparação”, ressaltou o ministro.

Ao deferir o pedido de liminar, Humberto Martins suspendeu provisoriamente a decisão tomada no primeiro grau e ratificada pelo TRF-4, ressalvando que o relator da ação no STJ, ministro Sérgio Kukina, poderá reexaminar a decisão. Ainda não há data para o julgamento do recurso especial no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

TP 1.254

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