Sem fundamento

Estudantes tentam, sem sucesso, pedidos de HC no Supremo em favor de Lula

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25 de janeiro de 2018, 15h43

O pedido de Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa,  mesmo que não seja advogado, em seu favor ou de outro, sem procuração. Inspirados nessa liberdade, dois estudantes de Direito foram ao Supremo Tribunal Federal pedir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sequer tem um mandado de prisão expedido contra ele.

Os pedidos de HC preventivos foram feitos antes mesmo de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter a condenação do ex-presidente e aumentar sua pena para 12 anos de prisão. Em um deles, foi pedida a concessão de liminar “até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos da segunda instância”. O outro pedido diz que haveria “eminente ameaça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal (…) sem qualquer prova cabal”.

Como era de se esperar, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, negou ambos. A argumentação apresentada pela ministra para os pedidos foi similar, tendo por base a justificativa de que "não é atribuição do STF decidir, neste momento, esta questão".

Desinteresse do paciente
Na última segunda-feira (22/1), a ministra já havia negado um primeiro pedido feito em favor do ex-presidente Lula. O mesmo autor já havia feito pedido semelhante ao Superior Tribunal de Justiça (HC 418.951), que negou o pleito. Inclusive, ao consultar a defesa técnica de Lula, o STJ recebeu a resposta que o próprio ex-presidente não teria interesse neste Habeas Corpus. Além destes pedidos, resta um HC a ser julgado pelo STF em favor de Lula.

Esta não é a primeira vez que simpatizantes do ex-presidente buscam o Judiciário em favor do petista. E também não é a primeira que a própria defesa de Lula pede para rejeitar um HC. Em 2015, um homem ingressou com pedido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para barrar uma possível prisão do ex-presidente na operação "lava jato".

Atendendo à defesa de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou o pedido. Segundo ele, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”, pois o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.

Depois descobriu-se que o mesmo homem já havia ingressado com pelo menos 145 HCs no Supremo Tribunal Federal em favor de terceiros, quase sempre sem autorização dos pacientes.

HC 152.447, HC 152.520, HC 152.394 e HC 152.358.

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