Decisão unânime

TRF-4 condena Lula a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

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24 de janeiro de 2018, 16h57

O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região terminou com sua condenação confirmada e sua pena ampliada de forma unânime. 

O desembargador Victor Laus foi o último a votar na tarde desta quarta-feira (24/1) acompanhando relator e revisor: pela condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aumentando a pena para 12 anos e um mês de reclusão.

Por ser unânime, a decisão não permite um tipo de recurso à própria corte, os chamados embargos infringentes, que servem para discutir divergências do colegiado. No entanto, ainda cabem embargos de declaração, para questionar omissões, obscuridades e contradições do acórdão.

Ricardo Stuckert
Ricardo Stuckert

Laus afirmou em seu voto que foram demonstradas provas documentais e testemunhais contra Lula. Ele ressaltou os depoimentos dos funcionários da OAS, dizendo que cada um deles trouxe mais provas ao processo. O julgador destacou que as falas de Léo Pinheiro, executivo da empresa, não pode ser desqualificado por ele ser réu.

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Na sentença de primeira instância, o juiz Sergio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de reclusão.

Voto do relator 
Ao votar, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, declarou que “prova indiciária e prova indireta têm valor de prova, sim” e emendou a dispensa de um ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva.

De acordo com Gebran, no entanto, as provas materiais não são essenciais para constituir o crime de corrupção passiva. Segundo ele, há precedente do Supremo Tribunal Federal dizendo que não há necessidade de ato de ofício para caracterizar o crime, “apenas o tráfico com a coisa pública”, citando voto do ministro Luiz Fux durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.

"O conjunto probatório é seguro, afirmativo, sobre provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o senhor Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente", afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Visão do revisor 
O revisor, Leandro Paulsen, argumentou que o triplex foi reformado e mobiliado pela OAS em troca de intervenções em contratos com a Petrobras. O desembargador ressaltou que a construtora colocou todas as unidades do edifício a venda, menos o triplex.

Paulsen lembrou que Lula e sua mulher, Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017, visitaram o apartamento. Além disso, a ex-primeira dama citou em sua declaração de bens a posse de um contrato de uma unidade simples do prédio. Paulsen ressalta que essa unidade foi trocada pelo triplex, sem que a família de Lula pagasse a mais por isso.

“Alguém que não é dono do imóvel solicita a mudança de escada? Faz reforma na piscina? Aprova um projeto de reforma sem perguntar quanto custará?”, questionou o revisor.

Clique nos links abaixo para baixar o vídeos com o voto do desembargador Victor Laus:
Parte 1, Parte 2 e Parte 3.

Clique nos links abaixo para baixar o vídeos com a decisão e as manifestações finais:
Decisão e Manifestações Finais.

* Texto atualizado às 20h05 do dia 24/1/2018.

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