Ex-presidente sub judice

Relator vota pela condenação de Lula com aumento de pena para 12 anos de prisão

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24 de janeiro de 2018, 12h56

Ao julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na operação "lava jato", o relator do processo no Tribunal Regional da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou para manter as condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e a absolvição quanto à acusação de armazenamento ilegal de bens. O desembargador aumentou a pena estipulada pelo juiz Sergio Moro em um terço, chegando a 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente Lula.

Sylvio Sirangelo / TRF-4
Para Gebran, provas materiais não são fundamentais no caso. Sylvio Sirangelo / TRF-4

O julgamento continua durante a tarde desta quarta-feira (24/1) em Porto Alegre, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mais dois desembargadores irão votar.

O início do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto já deu o tom do que seria sua manifestação. Logo depois de rejeitar todas as preliminares da defesa e elogiar a acuidade da denúncia, Gebran declarou que “prova indiciária e prova indireta têm valor de prova, sim” e emendou a dispensa de um ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva.

Lula foi condenado em primeira instância a nove anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, do juiz Sergio Moro, a corrupção foi aceitar a “promessa de vantagem” oferecida pela construtora OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. A lavagem foi a entrega de um apartamento no Guarujá (SP), que também foi caracterizado como vantagem ilícita.

A grande crítica feita pela comunidade jurídica à sentença, e o principal objeto da apelação, é ao fato de não haver provas concretas na condenação. Segundo a defesa do ex-presidente, coordenada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a condenação se baseia na delação do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, em indícios e outros depoimentos de que Lula teria aceitado o apartamento para ajudar a empreiteira em suas atividades – embora não haja provas materiais de que o imóvel tenha sido entregue ao Lula.

De acordo com Gebran, no entanto, as provas materiais não são essenciais para constituir o crime de corrupção passiva. Segundo ele, há precedente do Supremo Tribunal Federal dizendo que não há necessidade de ato de ofício para caracterizar o crime, “apenas o tráfico com a coisa pública”, citando voto do ministro Luiz Fux durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.

"O conjunto probatório é seguro, afirmativo, sobre provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o senhor Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente", afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Gebran Neto disse que Lula foi um dos articuladores do esquema na Petrobras e que o petista dependia da eficácia e continuidade do esquema de financiamento eleitoral.

Na sua sustentação, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, atacou o uso de notícias como fundamento do processo: "Ao contrário do que se pode pensar, notícias do jornal O Globo não são provas de que a posse do apartamento é de Lula". O desembargador Gebran Neto disse ver "com ressalvas" o uso de notícias como provas, mas que elas servem para corroborar versões e provas apresentadas em delações.

Clique nos links abaixo para baixar o vídeos com o voto do relator:
Parte 1, Parte 2Parte 3Parte 4Parte 5Parte 6, Parte 7 e Parte 8.
Questão de Ordem – Cristiano Zanin, advogado de Lula
Questão de Ordem – desembargador Gebran Neto

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