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Preso só pode ser transferido se Polícia Federal comprovar necessidade da medida

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24 de janeiro de 2018, 10h50

A Polícia Federal não pode pedir a transferência de um preso sem apresentar justificativas concretas que comprovem a necessidade da medida. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao negar pedido da PF para que um traficante mexicano seja transferido da Superintendência Regional da Polícia Federal em Fortaleza para o sistema prisional do estado.

O réu, apontado como líder do cartel de drogas mexicano Jalisco Nueva Generación, foi preso em 27 de dezembro de 2017 em Aquiraz (CE), após mandado de prisão expedido pelo STF. De acordo com a PF, ele passava férias de fim de ano com a família no estado depois de ingressar no Brasil com passaporte boliviano.

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Para Supremo, PF apresentou justificativa “vaga" para pedir transferência de preso.

A Superintendência Regional da PF no Ceará pediu autorização ao Supremo para transferi-lo a uma unidade do sistema prisional estadual, alegando “deficiências” em seu núcleo de custódia.

Mas, de acordo com Cármen Lúcia, a alegação do órgão é “vaga e não especifica quais seriam as deficiências apontadas”.

A ministra disse ainda que a PF não apresentou qualquer documento que comprove minimamente a afirmação e determinou que as autoridades responsáveis pela custódia preservem a integridade física e moral do preso. A presidente do Supremo também negou pedido feito pela defesa do réu para que o processo de extradição tramitasse em segredo de Justiça.

Segundo Cármen Lúcia, “a regra do processo judicial é a publicidade”, não havendo qualquer situação excepcional a justificar o sigilo nesse caso. Após a decisão, tomada durante o recesso forense, a ministra determinou o encaminhamento dos autos ao relator do caso, ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EXT 1.505

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