Lebre e tartaruga

Judiciário não está pronto para enfrentar fake news, dizem advogados

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24 de janeiro de 2018, 7h10

O Judiciário não está pronto para julgar causas relacionadas às fake news — informações falsas ou deturpadas —, na avaliação de advogados ouvidos pela ConJur. A razão para esse despreparo, segundo eles, é justamente a lentidão do sistema para analisar ações ligadas a esses temas. Assim, o estrago feito pela mentira já está feito quando há decisão sobre o caso concreto.

O tema tem preocupado especialistas e até o Tribunal Superior Eleitoral, que criou um conselho consultivo para definir regras para a campanha de 2018, orientar juízes, centralizar denúncias e mapear propostas.

O criminalista Leonardo Sica diz que é preciso rapidez, transparência e conhecimento para enfrentar devidamente a proliferação dessas notícias falsas, mas pondera que “os profissionais do Direito, não só os juízes, ainda não desenvolveram métodos que se adequem ao devido processo legal e atendam a essas demandas”.

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Rastrear o autor das falsas informações e aqueles que repassaram o material é um dos maiores desafios para o Judiciário.
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A exceção dentro do sistema, afirma Alexandre Atheniense, advogado especializado em Direito Digital, é a Justiça Eleitoral, por ser “extremamente dinâmica e breve”. “É um exemplo de como deveria ser”, elogia.

Essa rapidez, afirma Sica, existe por conta do meio em que essas informações são propagadas, que é micropropaganda, uma evolução do antigo boca a boca. “Olhar só para fake news será inócuo e desvia o foco do problema para o resultado. Resultado: uma informação falsa publicada compartilhada no Twitter ou no YouTube. O problema: a fonte e os métodos de viralização daquela informação falsa.”

Luiz Augusto Filizzola D’Urso, também especialista em Direito Digital, destaca que essa rápida divulgação de conteúdo falso é influenciada pelo fato de os brasileiros serem os usuários que mais compartilham conteúdo nas redes sociais. “Com o costume de compartilhamento, as fake news têm ganhado muito espaço na internet e se proliferado, pois o seu criador se aproveita do compartilhamento irresponsável para disseminar a informação.”

Atheniense destaca ainda que não só a divulgação dessas informações é crime: o repasse também pode ser punido. “Já existem diversas decisões nesse sentido. O foco é sempre a informação, o que a torna ilícita é seu caráter inverídico ou ofensivo. As pessoas não confirmam a informação e as repassam por impulso”, explica.

Leonardo Sica detalha que a criminalização do compartilhamento só ocorre se for comprovado o dolo, “o que exige o conhecimento da falsidade da notícia”.

O combate
D’Urso defende que a criminalização de condutas nesse sentido não vai solucionar o problema, diferentemente do que tem pregado uma corrente. “Não há comprovação de que o uso do Direito Penal para combater um comportamento resulte em redução significativa de sua prática”, avalia.

Mesmo que a prática se torne crime, na avaliação dele, seria difícil identificar o autor e mais complicado ainda saber quem compartilhou o material, ainda mais se fosse por meio do Whatsapp, por seu caráter mais privado de interação.

“Após milhares de compartilhamentos, seria muito difícil ter certeza da origem e da autoria desta notícia falsa, até porque ela poderia ter sido alterada diversas vezes, durante os milhares de repasses”, detalha, dizendo que a melhor maneira de enfrentar o problema é por via colaborativa, ou seja, checagem de informação e denúncias por aqueles que flagrarem esses atos.

Sica, que advoga para o Google, afirma ser possível rastrear o autor da fake news. “Toda ação na internet deixa mais vestígios do que uma ação fora da rede. Investigadores preparados poderão descobrir, certamente, a maioria das fontes.” O combate ideal a essa prática, afirma, deveria ser feito por um órgão multissetorial, com profissionais de diversas formação.

“O direito não dá conta sozinho de fenômenos como esse. De qualquer maneira, o instrumento legal que nos falta é a lei de proteção de dados, discussão paralisada no congresso. E que logo, imagino, será atropelada por alguma ideia (inútil) de criminalização de condutas”, opina.

Já Atheniense defende a rapidez na resposta à informação falsa. “Esse é o melhor meio de impedir a difusão indiscriminada da informação falsa.” Ele também sugere a prevenção, por meio de monitoramento de todo o conteúdo relacionado a determinado tema. “Isso deve ser um hábito contínuo e diário”, diz.

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