Negócio suspeito

Juiz bloqueia imóvel vendido aos filhos por magistrado condenado pelo TCU

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24 de janeiro de 2018, 10h20

Por identificar uma possível blindagem de patrimônio, a 18ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar determinando o bloqueio de apartamento de um magistrado que acumulou indevidamente aposentadoria de juiz classista com remuneração de cargo efetivo de servidor público, tendo recebido, no total, R$ 1,1 milhão indevidamente.

Entre junho de 2002 e janeiro de 2007, o magistrado acumulou remuneração de juiz classista aposentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e de servidor da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (FZDF).

Depois de o magistrado ser condenado pelo Tribunal de Contas da União pela irregularidade, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação para recuperar os recursos.

Em um primeiro momento, a AGU pediu o bloqueio das contas do juiz aposentado. Porém, a 18ª Vara Federal do DF negou o pedido de liminar porque o juiz sequer havia sido citado da execução. De acordo com a decisão, bloquear os recursos financeiros sem citar o executado configuraria flagrante violação ao princípio do devido processo legal.

"O argumento consubstanciado no combate à impunidade não autoriza que se desconsiderem as garantias constitucionais e processuais do devedor", diz a decisão.

Após ter esse primeiro pedido negado, a AGU apresentou nova petição, depois de identificar a existência de um apartamento no DF, que havia sido vendido aos cinco filhos e nora do juiz meses após a condenação do TCU.

Para a AGU, ao transferir o imóvel para os familiares, o juiz teve o “objetivo fraudulento” de esvaziar seu patrimônio para evitar que eles fossem utilizados para ressarcir os cofres públicos. “Causa estranheza, ainda, o fato de os filhos do executado, filhos de mães diferentes e domiciliados em também distintas unidades da Federação, decidirem adquirir imóvel na capital federal em copropriedade”, apontou a AGU.

Na ação, a Advocacia-Geral alertou ainda que o valor supostamente pago pelo apartamento foi “bastante inferior ao praticado” pelo mercado e também menor do que o gasto pelo próprio magistrado quando adquiriu o imóvel em 2001.

“Tais circunstâncias denotam inequívoca intenção de blindagem patrimonial, com vistas a esquivar-se da responsabilidade para com a União”, concluíram. Desta vez, o pedido da AGU foi atendido. O juízo da 18ª Vara do DF concedeu liminar, determinando a indisponibilidade do bem. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0073015-60.2016.4.01.3400

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