Corte de gastos

Falta de orçamento não é motivo para município manter lixão aberto

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23 de janeiro de 2018, 10h21

Entrave orçamentário não é argumento para afastar a responsabilidade do poder público na área sanitária, por se tratar de questão pública, notória e incontroversa que poderia ser corrigida com contingência de gastos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Sebastião da Grama regularize a destinação do lixo da cidade.

O colegiado manteve decisão de primeiro grau e fixou 90 dias para o cumprimento da ordem, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e limitada a R$ 2 milhões. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 200 mil ao Fundo Estadual do Meio Ambiente e está proibida de fazer ou permitir o despejo, na área questionada, de resíduos domésticos sem prévio e adequado tratamento.

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Prefeitura de São Sebastião da Grama (SP) foi condenada a pagar R$ 200 mil e adotar destino adequado de resíduos domésticos.

Segundo o Ministério Público, autor do pedido, o município ainda despeja resíduos domésticos em local sem licença, a céu aberto. Houve proposta para regularizar do aterro sanitário, com base em projetos de órgãos ambientais, mas o poder municipal ficou inerte, segundo a ação.

A prefeitura afirmou ter tomado providências, mas alegou escassez de recursos para mudar o atual cenário. Já o relator da apelação no TJ-SP, desembargador Oswaldo Luiz Palu, disse que a “situação narrada nos autos revela descaso do Poder Público local com relevante questão sanitária e de saúde pública”.

“Questão orçamentária não é argumento apto ao afastamento da responsabilização do réu, que poderia contingenciar gastos, priorizando a questão sanitária. O fato de se tratar de questão pública, notória e incontroversa, só corrobora a responsabilização do município pelo descaso verificado”, afirmou.

O voto, seguido por unanimidade, obriga o poder municipal a implantar sistema adequado e regular para destinação de resíduos domésticos; apresentar projeto de encerramento e recuperação do antigo aterro sanitário; regularizar o lixo nas valas e impedir a entrada de pessoas não autorizadas no local.

Segundo o relator, não há interferência indevida do Judiciário ao determinar que o Poder Executivo adote medidas administrativas necessárias para cumprir normas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
0000054-94.2013.8.26.0588

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