Fiscalização interna

Defensoria de São Paulo é proibida de organizar escolha para novo ouvidor-geral

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23 de janeiro de 2018, 15h58

A mudança na escolha do novo ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo, que deu à instituição o papel de organizar lista tríplice para a função, viola norma que delega esse poder ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), ligado à Secretaria da Justiça.

Assim entendeu o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, ao suspender edital aprovado em janeiro pelo Conselho Superior da Defensoria sobre a seleção do novo ouvidor, que deve assumir no segundo semestre de 2018.

Na prática, a liminar define que vale outro edital, publicado em dezembro, que mantém a competência do Condepe para selecionar os três nomes, com prazo de inscrição até a próxima quinta-feira (25/1).

França atendeu mandado de segurança proposto por uma advogada. A autora criticou a publicação de “novíssimo processo eleitoral” e que só permitiu a inscrição de candidatos entre os dias 15 e 19 de janeiro.

O prazo anterior era de 33 dias. “Trocando em miúdos, a autoridade coatora pretende promulgar nova regra eleitoral (…) há menos de quatro meses da próxima eleição e encurta em quase 85% seu período de inscrições, o que ofende os princípios da razoabilidade e publicidade”, diz a autora.

Em decisão breve, o juiz considerou que há motivos para suspender essas mudanças. Para ele, a decisão administrativa impugnada e o novo edital violam o artigo 37 da Lei Complementar Estadual 988/2006.

Primeiros capítulos
A mudança na eleição para a Ouvidoria-Geral foi definida em julho do ano passado. A escolha seguia a lei complementar citada pelo juiz, até o Conselho Superior da Defensoria entender, por maioria de votos, que deveria seguir norma federal mais nova (Lei Complementar 132/2009, sobre a organização da Defensoria em todo o país), que dá o poder à “sociedade civil”.

As novas regras definiram que seria aberto um cadastro no site da Defensoria para todo cidadão interessado em indicar um nome. Três defensores públicos foram escalados para a comissão eleitoral responsável por organizar a votação. A ideia era que qualquer pessoa votasse, mesmo sem vínculo com o Condepe.

Com a liminar, porém, continuam em vigor os procedimentos antigos: o Condepe deve organizar audiência pública com os candidatos, sendo que apenas seus membros votam.

A ação foi apresentada pelos advogados Eloísa Machado de Almeida, André Ferreira, Marcos Roberto Fuchs, Nathalie Fragoso e Marina Dias Werneck de Souza.

A Defensoria Pública afirma que vai recorrer e que foi intimada sem ter tido a oportunidade de se manifestar no processo. A instituição planeja defender que o Conselho Superior buscou adequar a normativa à legislação federal vigente — não citada na petição inicial —, posterior à lei estadual de 2006.

A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável por participar da gestão e da fiscalização da Defensoria, inclusive recebendo críticas sobre os serviços. O ouvidor deve ser escolhido pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice, com autonomia e mandato de dois anos. Não há muitos requisitos para a candidatura, mas uma delas é que o interessado não seja defensor público.

Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança 1002152-15.2018.8.26.0053

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