Barreira ao trabalho

Defensoria questiona norma de São Paulo que limita aplicativos de transporte

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23 de janeiro de 2018, 19h02

A norma da Prefeitura de São Paulo que limita o transporte de passageiros por aplicativos está sendo questionada pela Defensoria Pública do estado. A Resolução 16/2017 determina que essa atividade seja prestada apenas por carros que sejam licenciados na capital e tenham, no máximo, cinco anos de fabricação. Uma liminar desta terça-feira (23/1), em outro processo, suspendeu a exigência relativa ao licenciamento.

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Defensoria afirma que limitações são inconstitucionais.
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Segundo a defensoria, os incisos II e III do artigo 7º da resolução, que impõem as restrições, são inconstitucionais por afrontarem a livre iniciativa e o direito do consumidor de escolher o serviço que mais lhe agrada.

O órgão pede ainda que todas as penas ou multas administrativas aplicadas por conta de eventuais descumprimentos sejam anuladas e que o Poder Público municipal seja proibido de praticar atos que coíbam o uso desses aplicativos.

“Parece-nos que o município, ao editar a Resolução 16/2017 (especialmente no que se refere ao art. 7º, incisos II e III) age contrariamente aos princípios norteadores da mobilidade urbana, buscando coibir quaisquer outras formas de transporte que vêm para contribuir com a mobilidade dos seus cidadãos”, critica a Defensoria de SP.

Pedido concedido
Também nesta segunda-feira (23/1) a prefeitura paulistana foi impedida pelo juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da capital de limitar a emissão da Certificação de Segurança de Veículo de Aplicativo (CSVAPP), necessária para motoristas que atendem por aplicativos de transporte, como Uber, apenas aos carros licenciados na capital paulista.

O juiz Kenichi Koyama entendeu que a necessidade do licenciamento em São Paulo imposta pela Prefeitura paulistana extrapola os limites do Decreto 56.981/2016

Segundo ele, a imposição é desproporcional, tendo sido “marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores”, porque o decreto não apresenta “qualquer aspecto em torno de licenciamento ou placas do município de São Paulo".

Clique aqui para ler o pedido.

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