Transitado em julgado

Brasil expulsou 375 estrangeiros em 2017 por crimes em território nacional

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23 de janeiro de 2018, 17h33

O Brasil determinou a expulsão de 375 estrangeiros em 2017. Desses, 128 são de apenas três países: Bolívia (51), Nigéria (45) e África do Sul (32). Todos praticaram crimes dentro do território nacional e tiveram as expulsões decretadas por meio de portarias do Ministério da Justiça.

O crime mais praticado pelos estrangeiros é o de tráfico internacional de drogas. Roubo, furto, estupro e uso de documento falso também estão no topo da lista.

Segundo a nova Lei de Migração, a expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de retorno por prazo determinado. A expulsão somente pode ocorrer caso o criminoso tenha a condenação com sentença transitada em julgado pela prática de crimes dolosos punidos com privação de liberdade ou delitos contra a humanidade.

O procedimento tem início com a instauração de inquérito pela Polícia Federal. Ao final da instrução, o processo é encaminhado ao Ministério da Justiça para análise e decisão. Se for decidido pela expulsão, uma portaria é publicada no Diário Oficial da União, com a possibilidade de que o interessado entre com pedido de reconsideração dentro do prazo de 10 dias após a notificação pessoal. A expulsão é feita pela Polícia Federal após o cumprimento da pena ou a liberação pelo Poder Judiciário.

Entre outros casos, a expulsão não ocorrerá se o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; se tiver pessoa brasileira sob sua tutela; ou ainda se tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

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