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Desembargador mantém suspensa posse de presidente de órgão de limpeza do Rio

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22 de janeiro de 2018, 6h11

Quem foi candidato a cargo eletivo só pode ser nomeado diretor ou conselheiro de órgão estatal depois de três anos. Com base nessa regra da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho negou efeito suspensivo a recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro que busca permitir a posse de Rubens Teixeira da Silva como presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), proibida por liminar de primeira instância.

A Justiça barrou a posse com base no artigo 17 da Lei das Estatais, que proíbe a indicação, para diretoria ou conselho de administração de empresa estatal, de quem atuou, nos últimos 36 meses, na estrutura de partido político ou participado de campanha eleitoral. Isso porque Rubens Silva se candidatou a vereador na capital fluminense em 2016, embora não tenha sido eleito.

A prefeitura do Rio recorreu da decisão argumentado que a Lei das Estatais só deverá ser cumprida obrigatoriamente a partir de julho de 2018. Além disso, alegou que Rubens Silva não participava da administração do PMN, partido pelo qual se candidatou. A prefeitura argumentou ainda que a suspensão da posse prejudicaria o serviço de limpeza da capital fluminense.

Ao julgar o caso, Luciano Rinaldi reconheceu que o afastamento de Rubens Silva do comando da Comlurb poderia afetar as atividades da instituição. Contudo, o desembargador avaliou que não haveria uma situação tão grave que justificasse a suspensão da liminar.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001566-52.2018.8.19.0000

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