Documento disponível

Humberto Martins responde a Cármen Lúcia sobre posse de Cristiane Brasil

Autor

22 de janeiro de 2018, 18h39

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins respondeu, por meio de ofício, à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sobre o processo que discute a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) como ministra do Trabalho.

Ao derrubar a liminar do ministro que permitia a posse, na madrugada desta segunda-feira (22), a presidente do STF disse que tratava-se de uma decisão “precária e urgente”, diante da não divulgação da liminar do ministro do STJ.

Fellipe Sampaio /STF
Cármen Lúcia disse que sua decisão era medida “precária e urgente”, uma vez que não havia lido a liminar do ministro do STJ.

Em sua resposta, Humberto Martins aponta que é possível ter acesso à íntegra da decisão que liberou a posse da deputada “em mídia eletrônica”, além de enviar o documento em anexo ao gabinete da Presidência do Supremo.

Depois de argumentar em defesa da autorização da posse de Cristiane Brasil, o ministro acrescentou: “Informo que a integralidade da decisão em questão estava ㅡ e continua ㅡ disponível aos interessados por meio da Coordenadoria da Corte Especial do STJ, a qual tem funcionado de modo contínuo em razão do período de plantão”.

Cristiane Brasil foi anunciada como ministra pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas, desde então, enfrenta uma batalha judicial para assumir a pasta. A Justiça Federal no Rio de Janeiro havia proibido a posse porque Cristiane foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho, o que confrontaria o princípio da moralidade pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal.

A decisão foi cassada por Humberto Martins, segundo quem não há texto infraconstitucional nada que delimite a nomeação no serviço público de pessoas condenadas pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada no sábado (20/1), e o governo correu para marcar a cerimônia de posse para esta segunda-feira (22/1).

Antes da cerimônia, porém, Cármen a restabeleceu a suspensão, ao analisar uma reclamação, feita pelos mesmos advogados que ajuizaram a ação popular contra ela. No pedido ao STF, eles alegam que o ministro Humberto Martins havia usurpado competência do Supremo ao julgar pedido de suspensão de liminar feito pela União.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!