Advocacia 2018

TJ-TO dificulta recebimento de honorários, diz presidente da OAB no estado

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22 de janeiro de 2018, 7h31

OAB-TO
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O levantamento de alvarás no Tocantins tem sido dificultado pela Justiça estadual, segundo o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Walter Ohofugi Júnior.

"Foi publicada uma resolução nova do Tribunal de Justiça do Tocantins que […] exige que o advogado junte o seu contrato firmado com o cliente para poder sacar seus honorários contratuais, quebrando assim a cláusula de sigilo", critica.

Ele também conta que os honorários advocatícios estão sendo tributados na fonte, independente do regime jurídico adotado pelo advogado. "Por exemplo, tenho uma pessoa jurídica com regime tributário diferenciado, mas estou sendo tributado na fonte como pessoa física em 27,5%."

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Walter Ohofugi Júnior—
Nós temos um problema muito sério relacionado aos alvarás eletrônicos. Foi publicada uma resolução nova do Tribunal de Justiça do Tocantins que fere totalmente a lei federal que rege a advocacia, porque exige que o advogado junte o seu contrato firmado com o cliente para poder sacar seus honorários contratuais, quebrando a cláusula de sigilo.

Eles também estão tributando na fonte, independente do regime jurídico que o advogado trabalhe. Então, por exemplo, tenho uma pessoa jurídica com regime tributário diferenciado, mas estou sendo tributado na fonte como pessoa física em 27,5%.

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Walter Ohofugi Júnior
— Isso é um absurdo. Nós temos total autonomia para gerir esse tema.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Walter Ohofugi Júnior
— Os primeiros números que saíram são assustadores, horríveis. Se for mantido esse quadro atual, a tendência é que a advocacia trabalhista sofra uma retração muito grande. Esse primeiro momento está sendo muito devastador para a advocacia trabalhista.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Walter Ohofugi Júnior
— Com certeza não. O advogado é um profissional qualificado que passou pelo filtro do Exame da Ordem, ele tem condições de reger uma relação contratual bilateral como qualquer profissional habilitado.

***

Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Alberto Campos (OAB-PA)
Paulo Maia (OAB-PB)
Ronnie Preuss Duarte (OAB-PE)
Chico Lucas (OAB-PI)
Felipe Santa Cruz (OAB-RJ)
Paulo Coutinho (OAB-RN)
Andrey Cavalcante (OAB-RO)
Rodolpho Morais (OAB-RR)
Ricardo Breier (OAB-RS)
Paulo Brincas (OAB-SC)
Henri Clay (OAB-SE)
Marcos da Costa (OAB-SP)

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