Responsabilidade objetiva

Estado do Ceará deve pagar R$ 50 mil a viúva de preso assassinado em cadeia

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21 de janeiro de 2018, 11h05

O Estado responde por aqueles que se encontram sob sua responsabilidade, como detentos. Com esse entendimento, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil para esposa de preso assassinado dentro da penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba.

Em 14 de abril de 2014, agentes encontraram, por volta das 7h, o homem desacordado em sua cela. Perícia constatou que ele morreu por asfixia, depois de ter sido vítima de um espancamento. Ele deixou esposa e três filhos.

A viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Além disso, pediu reparação por danos materiais no valor de aproximadamente R$ 336 mil, referentes aos 44 anos e seis meses que restariam de vida para a vítima, conforme a expectativa de vida do brasileiro.

Na contestação, o estado do Ceará afirmou que a ação criminosa foi um fato totalmente imprevisível ao âmbito da administração estadual, alheio à vontade das partes, pois foi decorrente de rebelião instaurada pelos detentos. Quanto à reparação material, sustentou que os danos emergentes e os lucros cessantes não podem ser presumidos, nem se admite que sejam estipulados com base em mero depoimento, ausente a real demonstração de diminuição patrimonial.

Ao julgar o caso, Cavalcante destacou que, como o detento foi assassinado enquanto se encontrava sob a responsabilidade do Poder Público, este deve ser responsabilizado em termos civis. Assim, determinou que o Ceará pague R$ 50 mil de danos morais à esposa do preso.

Porém, o juiz apontou que a viúva deveria ter pedido reparação pelos danos materiais em pensão mensal, não em um pagamento único. Com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, ele negou esse requerimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0134334-04.2015.8.06.0001

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