Resumo da Semana

Extradição de "ex-brasileira" e algemas em Sérgio Cabral foram destaque

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20 de janeiro de 2018, 10h46

A imagem que mais marcou o mundo jurídico na semana ocorreu nesta quinta-feira (18/1), quando o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi transferido para unidade prisional no Paraná: o político tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços.

Reprodução/Tv Globo
Cabral foi algemado nos pés e mãos,
além de ter um cinto que o imobilizou. Reprodução/TV Globo

Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia. A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, só permite o uso de algema em casos de resistência e de perigo à integridade física própria ou alheia.

Na mesma semana, chegou ao fim o caso de uma mulher que perdeu a nacionalidade brasileira depois de se casar nos Estados Unidos. Claudia Sobral foi extraditada pelo governo na quarta-feira (17/1) depois de ser acusada de matar o marido, o oficial da Aeronáutica Karl Hoerig. O caso é inédito na história da República do Brasil. 

O sinal de Gilmar
Em artigo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu que o uso de Habeas Corpus não pode ser limitado pelos tribunais, deixando claro que o fato de o instrumento estar sendo esvaziado pela jurisprudência tem causando problemas graves à sociedade.

A sinalização de que o ministro trabalha para rever a jurisprudência defensiva das cortes foi festejada por advogados e professores ouvidos pela ConJur.

Limites do Judiciário
Uma nova ação popular, dessa vez contra a licitação de linhas de metrô em São Paulo, retomou o debate sobre a interferência do Judiciário no Executivo. O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu leilão agendado pelo governo estadual por identificar problemas no edital, como lance mínimo “muito baixo”.

Pouco depois, a liminar foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças. Segundo ele, o Judiciário afronta a ordem pública quando toma decisões que impedem ou dificultam a atuação do poder público sem justificativa concreta.

Precedentes trabalhistas
Com as controvérsias geradas pela reforma trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) definiu dois precedentes relevantes: segundo a Seção de Dissídios Individuais 4, ações ajuizadas antes da Lei 13.467/2017 não precisam colocar todos os valores pretendidos na petição.

Na mesma linha, os desembargadores da 17ª Turma definiram que o pagamento de honorários de sucumbência à parte vencedora só deve valer para casos julgados em primeira instância após 11 de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, afirmou à ConJur que vai valorizar a primeira instância e investir em capacitação para juízes e servidores contarem com estrutura adequada e receberem bem advogados e partes.

Para o desembargador, nenhum juiz deveria julgar simplesmente “de acordo com as expectativas da sociedade”. No mundo atual, outra recomendação é cautela da magistratura ao usar redes sociais e demonstrar posições políticas.

RANKING

O texto mais lido na ConJur, com 27,3 mil acessos, foi a coluna Senso Incomum, do jurista Lenio Streck. Ele critica a chamada “jurisprudência da crise”, que para ele é populismo e punitivismo, e afirma que os recentes ataques ao Habeas Corpus são fruto de “pós-verdades”.

Com 22,6 mil leituras, ficou em segundo lugar do ranking entrevista com o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças.

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