Advocacia 2018

Justiça comum não consegue atender sociedade, diz presidente da OAB-SE

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20 de janeiro de 2018, 9h20

Mário Garcez/OAB-SE
Mário Garcez/OAB-SE

A Justiça comum no Sergipe é o principal gargalo enfrentado pela advocacia no estado. Pois, além de cara, ela não tem conseguido efetivamente fazer a prestação jurisdicional esperada pela população. A crítica partiu do presidente da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil, Henri Clay.

"[A Justiça comum] Não tem feito a necessária ampliação das comarcas e varas judiciais, muito menos concursos públicos para ampliar o quadro de servidores e de juízes. O fato é que diante da estrutura existente não há condições racionais para atender às demandas sociais", afirma.

Sobre a reforma trabalhista, o advogado classifica a mudança legislativa como "uma radical descaracterização" do Direito do Trabalho, pois as mudanças flexibilizaram demais a proteção ao trabalhador, além de dificultar o acesso à Justiça do Trabalho. "Este desmonte tem a clara finalidade de diminuir drasticamente as demandas trabalhistas e fragilizar ao ponto de extinguir da Justiça do Trabalho."

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Henri Clay —
A crise econômica vivida por nosso país tem afetado principalmente a jovem advocacia, que tem tido muitas dificuldades para se manter no mercado. Além disso, a Justiça comum está cada vez mais cara e, em contrassenso, não tem feito a necessária ampliação das comarcas e varas judiciais, muito menos concursos públicos para ampliar o quadro de servidores e de juízes. O fato é que diante da estrutura existente não há condições racionais para atender às demandas sociais.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Henri Clay —
A associação entre escritório e advogados tem expressa previsão no artigo 15 da Lei 8.906/94 e também é regulamentada pelo artigo 49 do Regulamento Geral da OAB e pelo Provimento 169/2015. Não há impedimento do Ministério Público do Trabalho em fiscalizar, contanto que o faça baseado nesses parâmetros estabelecidos pela lei e pelo Conselho Federal da OAB.

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Henri Clay —
A fixação de valores consignados em tabela de honorários é de competência exclusiva de cada conselho seccional da OAB, conforme estabelece a Lei 8.906/94. O Cade não tem legitimidade para se imiscuir em matéria privativa da OAB. Isso seria uma usurpação de competência.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Henri Clay —
Não se tratou de uma autêntica reforma, mas de uma radical descaracterização da autonomia científica do Direito do Trabalho por flexibilizar profundamente o princípio protetivo aos hipossuficientes e ao dificultar o acesso à Justiça do Trabalho.

Este desmonte tem a clara finalidade de diminuir drasticamente as demandas trabalhistas e fragilizar ao ponto de extinguir da Justiça do Trabalho. Considero um brutal retrocesso social com reflexos fulminantes na advocacia trabalhista. Entretanto, estou convicto de que essa mudança legislativa não irá prosperar, porque flagrantemente inconstitucional e em absoluto desacordo com as Convenções internacionais chanceladas pelo Brasil.

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Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Alberto Campos (OAB-PA)
Paulo Maia (OAB-PB)
Ronnie Preuss Duarte (OAB-PE)
Chico Lucas (OAB-PI)
Felipe Santa Cruz (OAB-RJ)
Paulo Coutinho (OAB-RN)
Andrey Cavalcante (OAB-RO)
Rodolpho Morais (OAB-RR)
Ricardo Breier (OAB-RS)
Paulo Brincas (OAB-SC)

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