Demanda social

TJ-SP estuda criar vara especializada em lavagem e crimes contra licitações

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19 de janeiro de 2018, 7h55

A nova cúpula da Justiça de São Paulo deverá analisar neste ano a criação de uma vara especializada para acompanhar processos sobre organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de delitos relacionados, como crimes contra a ordem econômica e a Lei de Licitações, quando não envolverem a União.

Até o ano passado, tramitavam em São Paulo pelo menos 1.405 processos relacionados a esses delitos, segundo levantamento da Secretaria de Primeira Instância. A ideia é concentrar ações penais e investigações em andamento na 32ª Vara Criminal da capital paulista, por ser a mais nova dentre as unidades do Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, já aprovou parecer favorável em outubro de 2017, quando era corregedor-geral. O documento foi encaminhado ao Conselho Superior da Magistratura, formado por sete integrantes da corte. Em dezembro, o grupo preferiu deixar a análise para a gestão que assumiria agora.

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Distribuir processos para diferentes juízos pode gerar decisões conflitantes, avalia o presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças.
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Calças declarou à ConJur que criar a vara é importante para atender “essa nova reclamação da sociedade, no sentido de punição daqueles que fazem parte da máquina pública e que agem de forma ilegal”.

Ele afirma que, na falta de juízos especializados, varas distintas acabaram recebendo processos sobre a chamada “máfia dos fiscais” (sobre servidores da Prefeitura de São Paulo que cobravam propinas de empreiteiras para reduzir o valor do ISS). “Isso não é bom, até porque pode haver decisões conflitantes”, afirma o atual presidente.

O parecer, elaborado por juízes que assessoravam Pereira Calças até dezembro, também diz que a demanda por uma nova estrutura surgiu com “o crescimento dos cartéis criminosos”, que praticam crimes “de modo sofisticado e com enorme capacidade de ocultação de suas operações ilícitas”.

Para enfrentar esse novo cenário, o documento afirma ser necessário ter juízes com conhecimento de “institutos probatórios não corriqueiros”, como a delação premiada, grampos ambientais, ações controladas e alienações antecipadas.

Os autores defendem que, quando a vara for implantada, já receba todos os inquéritos e as ações penais sobre o tema. A transferência, segundo eles, não viola o princípio do juiz natural, pois o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que é possível alterar a competência territorial em razão da matéria, sem mudar a competência material (HC 113.018).

No ano passado, o tribunal implantou, pela primeira vez, a especialização em Direito Empresarial, com duas varas no Fórum João Mendes.

Origem
A especialização de varas criminais é mais comum na Justiça Federal, nos crimes contra o sistema financeiro e que envolvam a União. Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba foram as primeiras varas federais com foco específico nesse tipo de assunto. Brasília vai instalar em fevereiro uma unidade especializada, também na Justiça Federal.

O grupo que planejou as mudanças foi comandado pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, também ex-corregedor nacional da Justiça.

Clique aqui para ler entrevista com o novo presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças.
Clique aqui para saber mais sobre o TJ-SP, no Anuário da Justiça São Paulo.

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