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Laurita Vaz nega pedido de Eduardo Cunha para transferência a Brasília

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19 de janeiro de 2018, 17h14

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) para que fosse transferido para unidade prisional em Brasília. Preso preventivamente em outubro de 2016 na operação “lava jato”, ele está atualmente detido no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cunha continuará no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A prisão foi determinada pelo juiz Sergio Moro em processo que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Como o ex-deputado também é réu em ação que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília, a defesa queria a transferência para a capital federal.

O pedido de Habeas Corpus já havia sido rejeitado pelo TRF-4. Para a corte, compete ao juiz que decreta a prisão provisória definir o estabelecimento onde o preso ficará recolhido, bem como questões acessórias relativas ao cumprimento da medida.

Em recurso dirigido ao STJ, a defesa do ex-deputado alega que a competência para decidir sobre a prisão cautelar não é mais do juízo de Curitiba, tendo em vista o exaurimento de sua jurisdição depois de assinar a sentença. Também afirma que parte da família de Cunha reside em Brasília e, além disso, argumenta que a transferência facilitaria a sua defesa na ação que ainda tramita em primeira instância.

Influência política
Laurita Vaz destacou que o pedido para ir a Brasília foi apresentado pela defesa também perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, pleito que foi atendido em duas oportunidades, mas apenas para transferência temporária.

Segundo a ministra, o requerimento de transferência definitiva foi indeferido pelo juiz do DF, entre outros motivos, devido aos indícios de influência política do ex-deputado para obtenção de vantagens indevidas e pelo fato de que sua influência em Curitiba seria menor do que em Brasília ou no Rio de Janeiro.

“A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo colegiado (…). Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do recurso em Habeas Corpus ainda será analisado pela 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 93.827

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