Usurpação de competência

Justiça Federal não pode decidir sobre presídio estadual, diz TJ-GO

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19 de janeiro de 2018, 17h39

A Justiça Federal não pode tomar decisões relacionadas a presídios estaduais, porque toda a estrutura usada no aprisionamento e em eventual transferência de presos é da administração do estado, não da União. Além disso, caso seja necessário análise judicial das situações dos detidos, ela será feita pelas varas de execução penal, que pertencem aos tribunais de Justiça, não às cortes regionais federais.

Com esse entendimento, a desembargadora Amélia Martins de Araújo suspendeu liminar do juízo da 8ª Vara Federal de Goiânia que obrigou o governo goiano a reduzir em 2/3 o total de presos instalados na Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Atualmente, são 1.254 pessoas detidas no presídio.

“A decisão impugnada ao determinar ao estado de Goiás atribuição própria do Juízo da Execução Penal e consequentemente da Justiça Estadual suprimiu a competência jurisdicional desta”, explicou a magistrada. Ela citou como exemplo da invasão de competência eventual necessidade de analisar quem são os presos perigosos, o que ficaria a cabo dos juízes estaduais.

“Não há dúvida de que o decisum reclamado, data vênia, usurpa a competência e autonomia administrativa deste Tribunal de Justiça, isto porque, como é de conhecimento trivial, inexiste qualquer grau hierárquico entre Justiça Estadual e Federal, apenas atos de cooperação, conforme disciplinado pelo artigo 69 do Código de Processo Civil. A hierarquia refere-se apenas às decisões proferidas em processos judiciais pelos Tribunais Superiores”, detalhou.

Especificamente sobre a decisão tomada pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, a desembargadora afirmou ver risco de dano irreparável, porque “a transferência de presos, limitando-os a 400, no prazo de dez dias, acarretará maiores prejuízos que benefícios, ante a possibilidade de rebeliões por superlotação nos presídios que receberem os respectivos detentos”.

Na decisão, Leão Aparecido Alves disse que é preciso garantir a dignidade dos presos e manter a ordem. Ele atendeu a pedido da seccional goiana da OAB, assinado pelo presidente, Lúcio Flávio, que também quer a construção de um local adequado para os presos no regime semiaberto, atualmente encarcerados junto com os condenados ao regime fechado.

A Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia foi onde ocorreu a primeira rebelião de 2018. O motim terminou com nove presos mortos — todos carbonizados — e 14 feridos.

Clique aqui para ler a decisão.

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