Advocacia 2018

Justiça estadual de primeiro grau está abandonada, diz presidente da OAB-SC

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19 de janeiro de 2018, 6h14

Alesc
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Se no passado o problema do primeiro grau do Judiciário de Santa Catarina era a falta de juízes, agora, o déficit é de servidores. "A Justiça estadual de primeiro grau está totalmente abandonada. A situação é caótica", afirma o presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Brincas.

Ele conta que o Tribunal de Justiça catarinense tem uma boa estrutura, com com 93 desembargadores, mas a primeira instância foi desidratada ao longo dos anos, com a aposentadoria de servidores sem a devida reposição. "Poucos estão interessados em ser servidores da Justiça estadual, a maioria prefere seguir a carreira federal. Ela é muito mais interessante por conta da remuneração."

Sobre a fiscalização feita pelo Ministério Público do Trabalho para conferir se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego, Brincas afirma que "toda questão ética relacionada à advocacia é competência da Ordem dos Advogados do Brasil".

Leia a entrevista:

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Paulo Brincas —
Não é a primeira vez que o Cade faz isso. Já houve tentativas anteriores e isso está absolutamente equivocado. A tabela de honorários da Ordem tem o intuito de orientar o profissional, nunca para impor uma regra condicionada à eventual punição. Não há como imaginar que isso seja formação de cartel. A formação de cartel exige que os atores do mercado combinem determinado preço. E na OAB não há votação direta para definir os preços. Isso é competência do conselho seccional.

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Paulo Brincas — O pior de todos é o primeiro grau da Justiça estadual. Temos conversado com a administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porque houve um investimento muito grande no segundo grau do Judiciário estadual.

O TJ-SC conta com 93 desembargadores. É uma estrutura que atende adequadamente os jurisdicionados. Mas a Justiça estadual de primeiro grau está totalmente abandonada. A situação é caótica, e o tribunal precisa melhorar sua estrutura e repor servidores. O déficit atual de juízes é de pelo menos 100 vagas. Poucos estão interessados em ser servidores da Justiça estadual, a maioria prefere seguir a carreira federal. Ela é muito mais interessante por conta da remuneração.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Paulo Brincas — É uma questão a se analisar agora em 2018. Nós fomos contrários à reforma por conta da maneira açodada que foi aprovada. Mas ainda é cedo para medir os efeitos dessas mudanças. Os resultados serão mais nítidos daqui um ano.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Paulo Brincas — Toda questão ética relacionada à advocacia é competência da Ordem dos Advogados do Brasil. Em outros países, essa fiscalização é feita pelo Judiciário, o que leva à submissão dos advogados em relação aos magistrados. Acredito que o Ministério Público, seja o Federal, o do Trabalho ou o estadual, e a magistratura não têm competência para verificar questões de mercados e éticas ligadas à advocacia. O advogado é um especialista. Se considerarmos a advocacia hipossuficiente está havendo uma inversão do conceito de hipossuficiência.

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Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Alberto Campos (OAB-PA)
Paulo Maia (OAB-PB)
Ronnie Preuss Duarte (OAB-PE)
Chico Lucas (OAB-PI)
Felipe Santa Cruz (OAB-RJ)
Paulo Coutinho (OAB-RN)
Andrey Cavalcante (OAB-RO)
Rodolpho Morais (OAB-RR)
Ricardo Breier (OAB-RS)

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