Servidores desvalorizados

PDT contesta normas sobre situação funcional de guardas-municipais do Rio

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18 de janeiro de 2018, 17h00

O PDT ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contestando normas sobre a situação funcional dos guardas-municipais da cidade do Rio de Janeiro.

Segundo o partido, o conjunto normativo composto do Decreto municipal 35.086/2012 e da Lei Complementar 135/2014 viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito adquirido, a segurança jurídica e o valor social do trabalho agentes.

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PDT contesta no Supremo normas sobre guardas-municipais do Rio de Janeiro.
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De acordo com o partido, o decreto municipal deveria ter regulamentado a lei que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância e criou em seu lugar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (LC 100/2012), por isso deveria ter sido editado até o dia 16/4/2010, prazo estabelecido na própria lei.

Conforme o PDT, o decreto criou uma “aberração jurídica” ao modificar a lei que pretendia regulamentar e, pior, ao remeter a matéria à LC 135/2014, que estabeleceu os critérios para que o servidor municipal adquira o direito à progressão e promoção.

Na ação, o partido sustenta ser necessário promover o reconhecimento de direitos subjetivos e objetivos dos trabalhadores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro que foram contratados por concurso público para integrarem o quadro funcional da extinta Empresa Municipal de Vigilância, criada em 27 de setembro de 1992, com seu consequente enquadramento funcional e consectários financeiros retroativos àquela data.

“Por uma interpretação inadequada da lei, a autarquia não viabilizou o enquadramento funcional de seus quase 8.000 funcionários, o que ensejou uma profusão de ações individuais, tendo por consequência decisões favoráveis e desfavoráveis, criando, desta forma, uma dicotomia na categoria, na qual uns tiveram direito ao enquadramento, enquanto outros amargam na fila da justiça para verem seus recursos julgados, quiçá supridos”, afirma a legenda.

O PDT requer que o STF proceda à interpretação conforme a Constituição, pronunciando a inconstitucionalidade de tais normas e reconhecendo o direito dos profissionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro de terem um plano de cargos e salários que não lhes impeça o crescimento profissional. A ADPF foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 503

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