Prática confiscatória

OAB-RJ pede fim do pagamento de DPVAT para vistoria de veículos

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18 de janeiro de 2018, 12h31

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação civil pública na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a exigência de quitação do seguro DPVAT para a vistoria anual de veículos do Detran. A medida foi determinada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Após a promulgação da Lei estadual 7.718/2017, que dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA para poder fazer a vistoria, a Sefaz anunciou a cisão dos pagamentos desse tributo e do seguro DPVAT.

Com isso, aponta a OAB-RJ, tornou impossível a regularização do veículo sem o pagamento do seguro, “impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir”.

Na ação, a Ordem aponta a “flagrante ilegalidade” da apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA. Ao rebocar carros, motos e caminhões com dívida, o estado "comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade", afirma o procurador-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira.

Ele também menciona que é proibido que entes federativos usem tributos com efeito de confisco. De acordo com Nogueira, a administração pública possui outros meios legítimos para a cobrança de impostos, como propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da certidão de dívida ativa.

Dessa forma, a seccional pede a antecipação de tutela para suspender a exigência da quitação do do DPVAT e do IPVA para se fazer a vistoria anual. E entidade também requer que o estado do Rio tenha que pagar multa diária de R$ 50 mil se não cumprir a ordem.

Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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