Nome sujo

União indenizará mulher por emitir segunda via de CPF a homônima

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17 de janeiro de 2018, 8h22

A União terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher por ter expedido indevidamente segunda via de seu CPF a uma homônima. Com isso, a autora do processo acabou tendo diversos prejuízos, entre eles a inclusão do nome em rol de maus pagadores.

Após ser condenada em primeira instância, a União afirmou que a mulher tem duas homônimas, com mesma data de nascimento, mas que não teria emitido segunda via de CPF a nenhuma delas. Além disso, afirmou que a situação não gerou dano indenizável, havendo apenas mero aborrecimento.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que os documentos apresentados no processo demonstram que uma pessoa homônima à mulher, residindo em localidade distinta, teve acesso a documento com CPF emitido pela Receita Federal. “Assim, tenho que a existência de equívoco na emissão do CPF da autora restou induvidosa”, afirmou o relator. 

Quanto ao argumento de que a situação não passou de mero aborrecimento, o desembargador afirmou que, conforme jurisprudência, a mera inscrição indevida em rol de maus pagadores, por si só, é uma violação ao direito da personalidade, mais especificamente no que diz respeito à honra objetiva e à boa fama. Por isso, ele entendeu que, no caso em questão, os danos são presumíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0001122-50.2009.4.01.3304

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