Discurso populista

Para sindicato de advogados, audiência de custódia dá muitos direitos a presos

Autor

17 de janeiro de 2018, 6h45

A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992, prevê que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Para um sindicato de advogados, no entanto, a norma presente na legislação de 27 países serve mesmo é para a “soltura de centenas de milhares de marginais”.

Incomodado com a implantação das audiências de custódia, o Sindicato dos Advogados da Paraíba entrou com um Mandado de Segurança pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda em todo o país a iniciativa, que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. 

Um dos problemas apontados pela entidade de defensores é que o preso tem o direito de ficar calado durante a audiência com o juiz, o que seria um erro, embora a Constituição Federal preveja em seu artigo 5º, inciso LXIII, que o "preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

Luiz Silveira/Agência CNJ
Audiências de custódia foram implantadas pelo CNJ em 2015, para garantir que todo preso em flagrante seja ouvido por um juiz, e passaram a ser obrigatórias.
Luiz Silveira/Agência CNJ

Apesar de haver uma súmula vinculante do STF que só permite algemas em situações excepcionais, o sindicato define como “absurdo” dispositivo da resolução que impede pessoas algemadas durante o encontro, exceto em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à própria integridade física ou de terceiros. “A algema passa a ser exceção e não regra, pondo em risco todo um sistema de segurança pública em benefício de bandidos presos em flagrante”, lamenta a entidade, em peça assinada por seu presidente-adjunto, Jocélio Jairo Vieira.

Advogados e juristas consultados pela ConJur se disseram surpresos com os argumentos usados na peça e com a natureza do autor do pedido. “É como os médicos reclamando que remédio está curando doentes em demasia”, diz o jurista Lenio Streck.

Ao criticar a proposta, a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil lembrou também do déficit de aproximadamente 244 mil vagas no sistema penitenciário brasileiro. “O advento das audiências de custódia é extremamente bem-vindo não apenas no ordenamento jurídico brasileiro como no sistema penitenciário, podendo diminuir significativamente as distorções existente por ocasião das prisões, fazendo cair os números de presos provisórios e de prisões ilegais”, afirmou.

O professor Fernando Castelo Branco, diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), afirma que a ação movida pelo sindicato não foi feita para "buscar um fim social". Segundo ele, o pedido ao Supremo "é de uma leviandade" que faz com que seja difícil acreditar nos argumentos.

"É triste saber que isso tenha saído da cabeça de um advogado", afirma Castello Branco, que leciona Processo Penal na PUC-SP e coordena a pós-graduação em Direito Penal Econômico no IDP. Ele entende também que a audiência de custódia é uma garantia legal de que o juiz analisará a prisão em flagrante.

"Nossa Constituição, quando destaca o direito à vida e à liberdade, mostra que a prisão é efetivamente uma exceção. Sendo assim, ela deve estar absolutamente regrada para os casos em que ela é necessária. Como a prisão em flagrante destoa de todas as outras modalidades porque dispensa mandado de prisão, é natural que a autoridade judicial analise se a prisão foi efetivamente regular."

Clique aqui para ler a inicial.
MS 35.477

*Texto alterado às 12h32 do dia 17 de janeiro de 2018.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!