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MPF pede 386 anos de prisão para Cunha e 78 para Eduardo Alves

17 de janeiro de 2018, 16h37

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal pediu à Justiça do Distrito Federal que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja condenado a 386 anos de prisão, além de multa no valor de R$ 13,7 milhões pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação, no âmbito da operação sépsis.

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Ex-deputado Eduardo Cunha é acusado de comandar desvios no fundo FI-FGTS.
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O pedido foi feito nas alegações finais assinadas pelos procuradores Anselmo Cordeiro Lopes e Sara Moreira Leite, que integram a força-tarefa da operação greenfield. Eles querem também que o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) seja condenado a 78 anos de prisão, além de multa de R$ 3,2 milhões, pelos mesmos crimes.

“Igualmente é essencial para a definição das penas de Henrique Alves e Eduardo Cunha a constatação de serem estes criminosos em série (criminal serial), fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa. De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo”, apontaram os procuradores.

Nesse processo, os dois ex-deputados foram acusados de receber propina da empresa Carioca Engenharia em contratos do projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, financiados pelo Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS). Ambos estão presos preventivamente em decorrência de outros casos.

A liberação das operações de financiamento teria sido influenciada por Fábio Cleto, ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, que foi indicado ao cargo pelo PMDB e possuía ingerência sobre os recursos do FI-FGTS.

Entre as provas apresentadas estão planilhas mantidas por Lúcio Funaro, ex-operador financeiro do PMDB que assinou acordo de delação premiada, além de mensagens de celular e comprovantes de movimentações financeiras. As propinas teriam sido recebidas em espécie e por meio de depósitos em contas no exterior.

O esquema também foi delatado pelos empresários Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, donos da Carioca Engenharia. Mesmo também tendo confessado o esquema, Funaro e Cleto devem ser condenados a 32 anos de prisão cada um, pediu o MPF. Alexandre Margotto, ex-funcionário de Funaro, foi alvo de um pedido de prisão de 10 anos e 8 meses.

A apresentação das alegações finais do MPF é a última etapa processual da ação penal, após a qual o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, deve proferir as sentenças no caso.

Por meio de nota, a defesa de Cunha disse que as alegações finais do MPF no caso não passam de “ficção científica”, não havendo provas contra o ex-deputado, somente depoimentos em delações premiadas.

Já a defesa de Henrique Eduardo Alves considerou "um completo absurdo" as alegações finais do MPF. "O Ministério Público, que é também fiscal da lei, deveria ter a dignidade de reconhecer não haver provado qualquer fato criminoso em relação a ele e pedir sua absolvição", disse o advogado Marcelo Leal.

"Lamentavelmente se vive um momento no país em que se busca condenações a qualquer custo, mesmo que ela não esteja baseada na prova dos autos."

Pena diminuída
Eduardo Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Cunha foi condenado por corrupção passiva por ter recebido US$ 1,5 milhão (cerca de R$ 4.643.550 milhões) da compra pela Petrobras de um bloco de exploração de petróleo em Benin, na África e posteriormente ter lavado esse dinheiro em contas no exterior.

Porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena do ex-deputado para 14 anos e 6 meses. Por maioria, o colegiado decidiu excluir uma das condenações por lavagem. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.