Ordem sem razão

Ministro do TSE revoga proibição de Garotinho dirigir o PR no Rio de Janeiro

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17 de janeiro de 2018, 17h26

Se a fundamentação da prisão preventiva foi posteriormente considerada viciada, demais medidas cautelares também devem ser revogadas. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga permitiu que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho volte a assumir a direção do PR no estado.

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Ex-governador Garotinho foi libertado pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes.

No recurso em Habeas Corpus, Garotinho afirmou que, apesar da liminar do presidente do TSE, Gilmar Mendes, que revogou sua detenção preventiva, o juiz da 98ª Zona Eleitoral do Rio manteve o seu afastamento da direção do PR no estado.

Mas Admar Gonzaga entendeu que o cancelamento da prisão preventiva atinge também outras medidas aplicadas a Garotinho, com base em fundamentos revogados pelo presidente do TSE.

Ao reafirmar os termos da liminar de 20 de dezembro, Gonzaga destacou que basta o exame da decisão de Gilmar Mendes “para se chegar à conclusão de que a motivação do decreto de prisão preventiva foi considerada inidônea, imprópria e não contemporânea aos fatos apurados na ação penal”.

Segundo o ministro, a ordem de detenção preventiva, assim como o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre o caso, “busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente [Anthony Garotinho] em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão”.

De acordo com o relator, a decisão de Gilmar Mendes atinge a própria motivação do decreto de custódia preventiva contra Garotinho e de imposição das medidas substitutivas à prisão, “e revela, ao menos em sede liminar, a nulidade desse provimento jurisdicional”.

“Assim, havendo um vício na fundamentação da decisão [que levou ao decreto de prisão preventiva], não há como dela extrair outros efeitos jurídicos, inclusive o noticiado afastamento do paciente [Garotinho] da presidência do Diretório Estadual do Partido da República (PR)”, ressaltou o ministro Admar Gonzaga.

Diante disso, o ministro determinou a expedição de ofício ao juízo da 98ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para reafirmar ao magistrado a revogação do decreto de prisão contra Anthony Garotinho e de quaisquer medidas cautelar alternativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RHC 060018644

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