Ministro do TSE revoga proibição de Garotinho dirigir o PR no Rio de Janeiro
17 de janeiro de 2018, 17h26
Se a fundamentação da prisão preventiva foi posteriormente considerada viciada, demais medidas cautelares também devem ser revogadas. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga permitiu que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho volte a assumir a direção do PR no estado.
No recurso em Habeas Corpus, Garotinho afirmou que, apesar da liminar do presidente do TSE, Gilmar Mendes, que revogou sua detenção preventiva, o juiz da 98ª Zona Eleitoral do Rio manteve o seu afastamento da direção do PR no estado.
Mas Admar Gonzaga entendeu que o cancelamento da prisão preventiva atinge também outras medidas aplicadas a Garotinho, com base em fundamentos revogados pelo presidente do TSE.
Ao reafirmar os termos da liminar de 20 de dezembro, Gonzaga destacou que basta o exame da decisão de Gilmar Mendes “para se chegar à conclusão de que a motivação do decreto de prisão preventiva foi considerada inidônea, imprópria e não contemporânea aos fatos apurados na ação penal”.
Segundo o ministro, a ordem de detenção preventiva, assim como o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre o caso, “busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente [Anthony Garotinho] em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão”.
De acordo com o relator, a decisão de Gilmar Mendes atinge a própria motivação do decreto de custódia preventiva contra Garotinho e de imposição das medidas substitutivas à prisão, “e revela, ao menos em sede liminar, a nulidade desse provimento jurisdicional”.
“Assim, havendo um vício na fundamentação da decisão [que levou ao decreto de prisão preventiva], não há como dela extrair outros efeitos jurídicos, inclusive o noticiado afastamento do paciente [Garotinho] da presidência do Diretório Estadual do Partido da República (PR)”, ressaltou o ministro Admar Gonzaga.
Diante disso, o ministro determinou a expedição de ofício ao juízo da 98ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para reafirmar ao magistrado a revogação do decreto de prisão contra Anthony Garotinho e de quaisquer medidas cautelar alternativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RHC 060018644
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