Valor real

Juízes pedem que STF aplique taxa Selic na correção de depósito recursal trabalhista

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17 de janeiro de 2018, 14h59

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da reforma trabalhista que definiu para a correção do depósito recursal os mesmos índices da caderneta de poupança. Segundo a ação — uma das 13 contra a Lei 13.467/2017 —, o mais correto seria aplicar a taxa Selic.

A autora diz que a correção foi atrelada ao “pior investimento existente”, prejudicando tanto quem faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima caso tenha de pagar o valor da condenação que lhe for imposta), quanto a parte que terá o direito de receber. Em um período de cinco anos, diz a Anamatra, a diferença nos índices pode superar 20%.

O problema, segundo a entidade, é que a mesma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais) aplica a Selic para atualizar depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios. Essa quebra de isonomia é inconstitucional, na avaliação da Anamatra, e viola o direito de propriedade das partes envolvidas.

“A eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”, diz a ação.

Um dos argumentos é que a lei não poderia adotar atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente.

A Anamatra quer liminar para suspender a eficácia do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, incluído pela reforma trabalhista. O pedido chegou à mesa da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, mas ela entendeu que o caso não se enquadra nos requisitos de análise no recesso forense. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870

Limites a indenizações

Em outro processo, a mesma associação da magistratura do Trabalho critica limites impostos pela reforma para fixar valor de indenização por dano moral. A entidade afirma que as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.867

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