Crédito liberado

Cármen Lúcia suspende inscrição de Pernambuco em cadastro de inadimplentes

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17 de janeiro de 2018, 20h24

A inscrição de Pernambuco nos cadastros de inadimplentes da União foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. A decisão permite a liberação de R$ 450 milhões em recursos para o estado.

Pernambuco havia entrado para a lista por causa de três convênios firmados com a União. Um deles serviu para implantar o Centro de Apoio a Vítimas de Crimes no estado, entidade que presta assistência psicossocial e jurídica a vítimas da violência. Neste caso, diz o governo do estado, apesar de as obras terem sido executadas conforme previsto no plano de trabalho, um parecer recomendou a reprovação das contas por questões formais.

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Cármen Lúcia destacou que o STF tem tomado decisões similares para manter a prestação de serviços públicos.
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Os outros dois convênios foram firmados junto ao Ministério da Educação para compra de veículos no Programa Nacional de Transporte Escolar e para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Ensino Médio.

O governo de Pernambuco alega afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório, dizendo que não foi instaurada a tomada de contas especial, necessária aos casos.

O governo aponta ainda que a situação pode causar prejuízos irreparáveis, pois impede a concretização de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 340 milhões e com o BNDES no valor de R$ 110 milhões, além de obstar o recebimento de valores de convênios vigentes.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, além de inviabilizar a liberação de recursos, a inscrição de Pernambuco no cadastro de inadimplentes pode resultar na suspensão de transferências voluntárias de recursos pela União, no impedimento de celebrar ajustes com entes da administração pública direta e indireta e a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.

“Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, ressaltou.

A presidente do STF lembrou que, em casos semelhantes, o Supremo tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, afastando a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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