Invasão de competência

Governador de SC questiona lei que manda informar débitos vencidos em fatura

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16 de janeiro de 2018, 15h59

Recorrendo ao princípio constitucional segundo o qual os entes federados têm autonomia e não podem sofrer invasão de competência, o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar lei estadual que obriga as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos.

O governador pede ao Supremo, em medida cautelar, que suspenda a eficácia da Lei estadual 17.108/2017 e, no mérito, declare a inconstitucionalidade da mesma. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Segundo Colombo, a Constituição atribui à União, por meio do artigo 21, a competência de explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. Já o artigo 30 prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Para ele, a norma estadual, apesar de seus bons propósitos, criou para as concessionárias de serviço público da União e dos municípios uma obrigação que afronta o artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual o Brasil é uma República Federativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.868

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